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Juiz da Lava-Jato recoloca sigilo temporário em leniência da Odebrecht

Despacho de Eduardo Appio vem após pedido de reconsideração da empreiteira, que aponta possíveis prejuízos com derrubada do sigilo imposto pelo ex-juiz Moro

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 Maio 2023, 14h45 - Publicado em 18 Maio 2023, 13h10
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  • O juiz federal Eduardo Appio, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato em Curitiba, determinou nesta quarta-feira, 17, o retorno temporário de sigilo aos autos do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e a força-tarefa da Lava-Jato. Em resposta a pedido de reconsideração da empreiteira, após ter levantado o sigilo do processo e apontado “indícios de ilegalidade” no acordo, Appio o recolocou em segredo por quinze dias, prazo em que os advogados da empresa devem apontar os documentos que pretendem ver mantidos sigilosamente, por razões comerciais.

    No pedido de reconsideração encaminhado ao magistrado nesta quarta, os advogados da Novonor, nome que rebatizou a antiga Odebrecht, afirmam que o sigilo protege direitos da companhia e dos delatores vinculados, além de pessoas “objeto de relatos” feitos no âmbito do acordo com o Ministério Público Federal.

    A defesa da empreiteira afirmou ao juiz que a decisão de retirar o sigilo “possui o enorme potencial de causar danos irreparáveis, de natureza patrimonial e moral, colocando a própria empresa colaboradora, sua sobrevivência e dos empregos que gera em situação de extrema vulnerabilidade, sendo urgente a necessidade de seu pronto restabelecimento”.

    No despacho em que retirou o sigilo sobre o acordo de leniência validado em 2017, Eduardo Appio afirmou que a Odebrecht “foi levada a assinar um acordo de leniência com indícios de ilegalidade com a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná — devidamente homologado pelo então juiz Sergio Moro”. “O acordo é potencialmente ilegal porque idealizado e assinado entre quatro paredes e sem a participação da União (maior interessada no caso)”, disse o magistrado.

    Para os advogados da empreiteira, no entanto, ainda que o juiz entenda que haja potenciais ilegalidades no acordo, isso não afasta a necessidade de manutenção do sigilo. “Em outras palavras, eventual entendimento de potencial ilegalidade do acordo com o MPF não implica, necessariamente, fundamento suficiente para a exposição imediata de informações sensíveis e sigilosas das diferentes pessoas afetadas”, diz a petição.

    A empresa também lembra ter firmado outro acordo de leniência, com a União, em 2018, por meio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que segue coberto por sigilo em razão de fatores como a cooperação com países como Estados Unidos e Suíça, “podendo o levantamento do sigilo redundar em graves prejuízos às operações da colaboradora em outras jurisdições”. Neste acordo, a empreiteira concordou em pagar 2,2 bilhões de reais em reparação, que podem chegar a 6,8 bilhões de reais ao final do prazo de 22 anos.

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