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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça exclui do tribunal do júri um dos réus pelas mortes de Dom e Bruno

Tribunal manteve decisão que leva dois pescadores a júri popular, mas rejeitou denúncia contra o terceiro

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 set 2024, 17h43

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta terça-feira, 17, que Oseney da Costa Oliveira, acusado de matar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips, não irá a júri popular. A Corte, porém, manteve a realização de Tribunal do Júri para os outros dois réus, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima. 

O TRF1 analisou um recurso dos réus contra a sentença de pronúncia que estipulou, em outubro de 2023, que os três iriam a júri popular. A defesa dos pescadores alega que não teve acesso a algumas provas obtidas ao longo do processo. Também argumenta que a decisão se baseou na confissão feita pelos réus ainda na fase de investigação policial.

Em 5 de junho de 2022, os assassinatos de Bruno e Dom na região da terra indígena do Vale do Javari, no extremo-oeste do Amazonas, comoveram o Brasil, mobilizaram o poder público e tiveram grande repercussão internacional. Os pescadores Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, seu irmão, Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”, e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, estão presos pelo crime. Amarildo e Jefferson confessaram, mas alegam que foram ameaçados por Bruno e agiram em legítima defesa. Já Oseney nega envolvimento. 

Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Augusto de Sousa, afirmou que a denúncia “não traz descrição de uma ação que tenha sido desempenhada por Oseney” e que os depoimentos dos outros réus o excluem da cena do crime. “Não há, no meu entender, indícios suficientes da autoria ou participação do Oseney. E há elementos suficientes em relação a Amarildo e Jefferson”, declarou. Os desembargadores Cesar Jatahy e Leão Alves acompanharam o relator. 

A VEJA, a defesa de Oseney disse estar satisfeita com a decisão. “Com relação ao pescador Amarildo da Costa, seguimos trabalhando para que os direitos dele possam ser reconhecidos pela justiça”, diz. A nota é assinada pelos advogados Goreth Rubim, Larissa Rubim, Lucas Sá, Américo Leal e Gilberto Alves. A acusação não quis comentar.

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O suposto mandante

Ruben Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, está preso e foi indiciado pela Polícia Federal como suposto mandante dos assassinatos de Bruno e Dom, mas o Ministério Público Federal não apresentou denúncia até o momento. Ele é apontado como chefe de uma organização criminosa transnacional que atua com pesca e caça ilegal, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, desvio de recursos públicos e corrupção. 

Os advogados de Amarildo, Oseney e Jefferson negam qualquer relação dos réus com Colômbia e afirmam que não houve mandante. Interceptações telefônicas, porém, mostram que só entre 2021 e 2022 houve 284 registros de chamadas entre Colômbia e Amarildo.

Como VEJA mostrou, a investigação sobre o funcionamento desse grupo, que corre em sigilo, ainda não terminou. O inquérito tenta esmiuçar as conexões da gangue com servidores públicos e políticos locais. No fim de agosto, a PF trocou o delegado responsável pela quarta vez – Francisco Badenes, de Brasília, foi retirado do comando da investigação. O motivo da mudança não ficou claro, mas a PF alegou “interesse público” ao redistribuir o inquérito, conforme um documento ao qual VEJA teve acesso. 

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