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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça manda indenizar homem vigiado pelo Dops por ter estudado em Moscou

Pesquisador ainda perdeu emprego em 1977 no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) por integrar movimento político em São José dos Campos

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 set 2025, 19h06

A 3ª Vara Federal de São José dos Campos, no interior de São Paulo, condenou a União ao pagamento de 100.000 reais por danos morais a um homem que foi monitorado e fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Dops) durante a Ditadura Militar. Para o juiz Fernando Mariath Rechia, documentos nos autos comprovaram que o autor teve a condição de anistiado político reconhecida e é beneficiário de prestação mensal. Deste modo, segundo a Justiça, ficou evidente que sofreu perseguição política e monitoramento do Estado, gerando dano moral.

De acordo com informações da Justiça Federal, o homem alegou nos autos que o monitoramento ocorreu por ele ser diplomado pela Universidade Amizade dos Povos Patrice Lumumba (UAPPL), com sede na capital russa Moscou, à época, principal cidade da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Disse que atuava como pesquisador assistente e engenheiro no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), sendo desligado do órgão em agosto de 1977 por integrar movimento político em São José dos Campos.

Ele afirmou ainda que foi exposto em matéria veiculada por jornal como integrante de uma lista de 97 funcionários públicos acusados de subversão e monitorado por ter se casado com uma cidadã russa. Segundo ele, a perseguição causou trauma psicológico e graves problemas para se recolocar no mercado de trabalho. Em sua defesa, a União alegou prescrição do direito e impossibilidade da cumulação de quaisquer pagamentos e benefícios com danos morais e materiais.

Na decisão, o juiz Rechia destacou a Súmula 624 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de cumulação da indenização por dano moral com a reparação econômica prevista na Lei nº 10.559/2002 (Lei da Anistia Política). “O autor sofreu perseguição política por ter concluído curso de graduação em país considerado o berço do comunismo e de propagação de ideais socialistas e marxistas, e por ter retornado ao Brasil durante o período da Ditadura Militar”, citou o magistrado. “Não restam dúvidas que o autor experimentou graves dissabores, não apenas pela perda do emprego, mas também pela disseminação pública dos fatos que a ensejou, inclusive por meio da imprensa, o que induvidosamente dificultou sua recolocação profissional”, concluiu o magistrado.

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