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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Justiça proíbe Tiririca de pedir voto para “candidato fantasma”

No horário eleitoral da TV, o artista indicou apenas o número de postulante a deputado estadual

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 set 2022, 12h14

Não foi por chamar o eleitor de “abestado”, tampouco por imitar o cantor Roberto Carlos. Na última quarta-feira, 21, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu o candidato a deputado federal Tiririca (PL) de publicar um vídeo em que ele pede votos para um postulante estadual, mas sem citar o nome dele. Nesta semana, durante inserção partidária na TV, ele falou: “Você não tem candidato? Para Deputado Estadual vote 22222”. O dono do posto, na verdade, é o candidato à reeleição Marcos Damasio (PL).

No despacho que deferiu a liminar, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho afirmou que vislumbra risco de dano na publicidade. “Há indícios de que a propaganda eleitoral impugnada tenha, aparentemente, potencial para induzir o eleitor em erro, diante da desinformação por omissão, já que o número indicado na propaganda não corresponde ao número de urna do representado (Tiririca)”. 

O mérito da ação ainda não foi julgado.

Cena repetida

Em 2018, o mesmo Tiririca gravou vídeo parecido para o mesmo candidato Damasio. Na época, o artista ostentava o número 2222, mas perdeu a sequência, hoje destinada ao deputado Eduardo Bolsonaro, também postulante à reeleição. A Justiça na época  determinou a suspensão da inserção e estabeleceu multa de 50.000 reais pelo descumprimento.

Desta vez, caso não cumpra a medida, Tiririca pode receber uma pena de desobediência, que prevê prisão de quinze dias a seis meses.

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