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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Justiça suspende pesquisa que reprovou dezoito marcas de creatina

Decisão da 2ª Vara Empresarial de São Paulo acolheu argumento de que o trabalho não foi baseado nas diretrizes da Anvisa

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 nov 2024, 19h49 - Publicado em 14 nov 2024, 16h02
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  • O juiz da 2ª Vara Empresarial de São Paulo, Gustavo Cesar Mazutti, suspendeu a divulgação de uma pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) que havia reprovado dezoito marcas de creatina consideradas, na visão da entidade, irregulares. A decisão proíbe a realização de outras pesquisas e impõe uma multa diária de 1 000 reais na hipótese de descumprimento da ordem.

    O magistrado aceitou um pedido feito pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais (Brasnutri), outra entidade de classe do setor. O principal argumento da decisão é a de que o ranking de creatinas reprovadas não se respalda em diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, induziria os consumidores a uma conclusão errônea. Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

    “A divulgação de informações no mercado que não estão respaldadas nas diretrizes da Anvisa pode, de fato, levar consumidores a erro e causar prejuízos para diversas empresas, notadamente aquelas que tiveram os seus produtos classificados como ‘reprovados’ nos rankings divulgados pela ré, vez que, por óbvio, importa aos consumidores a conclusão do ‘Programa de Automonitoramento do Mercado de Suplementos Alimentares’, isto é, a informação de reprovação de um determinado produto, e não a metodologia e as diretrizes utilizadas para se chegar à tal conclusão”, diz a decisão, que foi publicada no Diário de Justiça na segunda-feira, 11.

    Antes de conceder a liminar, o juiz do caso abriu prazo para que a Abenutri se manifestasse. A entidade argumentou que a sua pesquisa é legítima e diz que foi feita a partir de uma cooperação que tem com a Anvisa desde 2007. “Pelo recente ofício nº 2/2024/SEI/GIASC/GGFIS/DIRE4/, a Anvisa solicitou apoio da Abenutri nas ações que estão sendo conduzidaspelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre suplementos alimentares, especificamente sobre o padrão da substância creatina, justamente considerando o estudo realizado pela Abenutri no programa de automonitoramento, a fim de subsidiar ainvestigação analítica do SNVs”, diz a manifestação apresentada no processo.

    Marcelo Bella, presidente da Abenutri, afirma que a entidade “repudia qualquer tipo de tentativa de censura em relação a dados que são importantes para proteger a saúde da população brasileira” e recorrerá da decisão. “O consumidor brasileiro tem o direito de saber sobre a qualidade dos suplementos alimentares que ele consome. Nós estamos já trabalhando firmemente e confiantes que nós vamos caçar essa liminar”, completou.

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