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Lula estende licença-maternidade a servidoras federais temporárias

Presidente assina parecer que segue entendimento do STF; medida iguala direitos entre funcionárias concursadas, comissionadas ou temporárias

Por Adriana Ferraz Atualizado em 9 Maio 2024, 12h22 - Publicado em 13 abr 2024, 11h34
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que estende o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, sejam elas comissionadas ou contratadas por tempo determinado. Com a mudança, a União passa a adotar o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, que concede o benefício independentemente do regime contratual.

    De acordo com a tese do Supremo, “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

    A decisão foi comemorada pela AGU, que classifica a medida como uma garantia à igualdade das mulheres e à proteção da primeira infância. “A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente”, explica trecho do documento.

    https://twitter.com/jorgemessiasagu/status/1778822874012201405

    De acordo com o ministro Jorge Messias, da AGU, ao assinar o parecer vinculante proposto pelo órgão, o governo estende a todas as mulheres não concursadas da administração federal o direito ao benefício da licença-maternidade de 120 dias e da estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

    Apesar de se tratar de uma decisão do STF, a assinatura do parecer foi necessária porque o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral não tem o poder  de vincular automaticamente a administração pública, que, em tese, poderia adotar outra interpretação em casos concretos. Juridicamente, as decisões em repercussão geral são consideradas um precedente qualificado que serve para orientar futuras decisões de todas as instâncias do Judiciário.

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