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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Maconha: STF tem dois votos para manter liberação do uso pessoal

Tema voltou à discussão na Corte após questionamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 fev 2025, 13h24 - Publicado em 10 fev 2025, 12h33

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votaram para manter a descriminalização da maconha para uso pessoal. O tema voltou a ser debatido após órgãos judiciais de São Paulo entrarem com recurso contra a decisão do STF, em junho de 2024, que liberou o porte de até 40 gramas de Cannabis sativa para usuários.

Na última sexta-feira 7, entraram na pauta virtual do STF dois recursos, movidos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, que alegam “omissões, contradições e obscuridades” no entendimento do Supremo sobre o porte de maconha. Relator do processo original, Mendes votou para rejeitar os questionamentos, e Moraes acompanhou a tese.

Em resumo, as ações do MP e da Defensoria questionam cinco pontos da decisão do STF:

  • Falta de referência explícita à Cannabis sativa, o que abriria margem para descriminalizar o porte de outras drogas;
  • Inversão do ônus da prova, que obrigaria o próprio acusado a comprovar ser usuário e não traficante;
  • Incerteza sobre as punições não penais, como advertência ou medida educativa, aplicáveis aos usuários;
  • Ausência de explicação sobre os efeitos retroativos da decisão sobre usuários que já são réus pela Lei de Drogas;
  • Exclusão do Ministério Público dos mutirões carcerários da Justiça para reavaliar casos de presos pela Lei de Drogas.

Na defesa de seu voto, Gilmar Mendes negou todos esaes argumentos. Segundo o ministro, a tese do STF não se estende a qualquer outra droga, incluindo derivados da maconha que contêm o princípio ativo THC, como skunk e haxixe. Além disso, esclarece que o Supremo não vetou a participação do MP nos mutirões carcerários, e que estes devem ser realizados, justamente, para identificar presos que podem ter a decisão revista de acordo com a nova interpretação da lei.

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Sobre a questão do ônus da prova, o relator pontua que o novo texto da lei não obriga o acusado a provar que não seria traficante — pelo contrário, segundo Mendes, o limite fixado em 40 gramas de maconha facilita o trabalho da defesa do usuário, e a responsabilidade de comprovar o envolvimento com tráfico de drogas é da Justiça e das instituições criminais.

“A tese de repercussão geral firmada pelo plenário adotou critério mais favorável para a defesa ao afirmar que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40 gramas de Cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas”, escreve o ministro.

Os recursos tramitam no plenário virtual do STF, e os demais nove ministros têm até a próxima sexta-feira 14 para declarar seus votos. Se nenhum integrante da Corte pedir destaque, o que obrigaria o tema a voltar ao julgamento presencial, a decisão final será anunciada já no fim desta semana.

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