Maconha: STF tem dois votos para manter liberação do uso pessoal
Tema voltou à discussão na Corte após questionamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votaram para manter a descriminalização da maconha para uso pessoal. O tema voltou a ser debatido após órgãos judiciais de São Paulo entrarem com recurso contra a decisão do STF, em junho de 2024, que liberou o porte de até 40 gramas de Cannabis sativa para usuários.
Na última sexta-feira 7, entraram na pauta virtual do STF dois recursos, movidos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, que alegam “omissões, contradições e obscuridades” no entendimento do Supremo sobre o porte de maconha. Relator do processo original, Mendes votou para rejeitar os questionamentos, e Moraes acompanhou a tese.
Em resumo, as ações do MP e da Defensoria questionam cinco pontos da decisão do STF:
- Falta de referência explícita à Cannabis sativa, o que abriria margem para descriminalizar o porte de outras drogas;
- Inversão do ônus da prova, que obrigaria o próprio acusado a comprovar ser usuário e não traficante;
- Incerteza sobre as punições não penais, como advertência ou medida educativa, aplicáveis aos usuários;
- Ausência de explicação sobre os efeitos retroativos da decisão sobre usuários que já são réus pela Lei de Drogas;
- Exclusão do Ministério Público dos mutirões carcerários da Justiça para reavaliar casos de presos pela Lei de Drogas.
Na defesa de seu voto, Gilmar Mendes negou todos esaes argumentos. Segundo o ministro, a tese do STF não se estende a qualquer outra droga, incluindo derivados da maconha que contêm o princípio ativo THC, como skunk e haxixe. Além disso, esclarece que o Supremo não vetou a participação do MP nos mutirões carcerários, e que estes devem ser realizados, justamente, para identificar presos que podem ter a decisão revista de acordo com a nova interpretação da lei.
Sobre a questão do ônus da prova, o relator pontua que o novo texto da lei não obriga o acusado a provar que não seria traficante — pelo contrário, segundo Mendes, o limite fixado em 40 gramas de maconha facilita o trabalho da defesa do usuário, e a responsabilidade de comprovar o envolvimento com tráfico de drogas é da Justiça e das instituições criminais.
“A tese de repercussão geral firmada pelo plenário adotou critério mais favorável para a defesa ao afirmar que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40 gramas de Cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas”, escreve o ministro.
Os recursos tramitam no plenário virtual do STF, e os demais nove ministros têm até a próxima sexta-feira 14 para declarar seus votos. Se nenhum integrante da Corte pedir destaque, o que obrigaria o tema a voltar ao julgamento presencial, a decisão final será anunciada já no fim desta semana.