Magno Malta concorda em se retratar por calúnia contra ministro do STF
Senador apresentou a Alexandre de Moraes anuência com condições impostas por Barroso para encerrar ação penal em que é réu
Réu em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso, o senador Magno Malta (PL-ES) informou ao ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira, 16, que concorda com as condições determinadas por Barroso para encerrar a ação penal, sem necessidade de levar o processo adiante ou o agendamento de uma audiência de conciliação.
A defesa do senador bolsonarista afirma que ele está de acordo em se retratar formalmente, no âmbito do processo, quanto às ofensas à contra o ministro do Supremo. Malta também referendou o pedido de Barroso para que se comprometa a “não mais divulgar informações sabidamente falsas” a respeito do ministro, sob pena de reabertura da ação penal.
A advogada de Magno Malta pediu a homologação da transação penal proposta por Luís Roberto Barroso e o cancelamento da audiência para colher depoimentos do parlamentar e de testemunhas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, prevista inicialmente para a próxima sexta-feira, 19.
Senador caluniou ministro
O senador se tornou réu no STF após Luís Roberto Barroso mover contra ele uma queixa-crime, depois de Malta ter atribuído ao ministro agressões contra uma mulher. A fala do senador ocorreu em 11 de junho de 2022, durante um evento conservador no interior de São Paulo. Sem apresentar provas, o ex-parlamentar declarou que o ministro do STF respondia a duas ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na Lei Maria da Penha, referentes às supostas agressões.
Em 2013, então procurador do estado do Rio de Janeiro, Barroso, assim como uma procuradora, um desembargador, dois juízes, uma delegada e um inspetor da Polícia Civil do Rio, foram alvo de uma queixa-crime movida por uma advogada, que lhes atribuía crimes de calúnia, difamação, injúria, violência contra a mulher, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa. A ação, no entanto, foi rejeitada liminarmente e arquivada pela ministra Eliana Calmon, por não haver absolutamente nenhuma prova nem justa causa para seu prosseguimento.