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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Mário Frias vira réu por associar Lula a facção criminosa em 2022

Ex-galã de novelas e hoje deputado bolsonarista responderá pelo crime de disseminar notícias falsas durante as eleições

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 fev 2025, 13h53 - Publicado em 24 fev 2025, 13h32

A juíza da 6ª Zona Eleitoral de São Paulo, Cecilia Pinheiro da Fonseca, aceitou a denúncia que o Ministério Público ofereceu contra o ex-secretário nacional de Cultura e hoje deputado federal Mário Frias (PL-SP), pela disseminação de notícias falsas durante as eleições de 2022. Na ocasião, ele publicou nas suas redes sociais uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na época candidato, dizendo que a sigla do boné que ele vestia era ligada a uma facção criminosa.

Na fotografia, que é verdadeira, Lula usava um boné com as letras “CPX”, uma abreviação de “complexo”, nome usado para designar as comunidades do Rio de Janeiro. Nas suas redes sociais, Frias disse que a sigla significava “cupinxa”, que seria um “parceiro” do crime organizado. O deputado divulgou a foto ao lado de uma imagem de Jair Bolsonaro usando um boné da Polícia Rodoviária Federal (PRF) — na época, comandada por Silvinei Vasques, um dos denunciados no caso do golpe.

Publicação em rede social associando Lula a facção criminosa rendeu uma ação penal a Mario Frias
Publicação em rede social associando Lula a facção criminosa rendeu uma ação penal a Mario Frias (Reprodução/Reprodução)

Na decisão que aceitou a denúncia, de terça-feira passada (18), a magistrada disse que a ação contava com indícios suficientes contra o ex-secretário para seguir adiante. “Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria, recebo a denúncia contra Mário Luis Frias, qualificado na peça acusatória, como incurso no art. 323, §2º, do Código Eleitoral”, diz a decisão.

O crime de que o ex-galã de novelas foi acusado é de “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”. A pena é de até dois anos de detenção, que pode ser aumentada pelo uso das redes sociais, e multa.

Como na lei brasileira apenas condenações com mais de oito anos vão para o regime fechado, mesmo que Frias pegue a pena máxima, provavelmente cumprirá sanções mais leves, como serviços comunitários. Ele não corre o risco, ao menos a princípio, de ficar inelegível. Frias tem dez dias para apresentar defesa.

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