Ministério Público muda foco de punição para prevenção, aponta anuário
Levantamento indica novas práticas na instituição no período pós-Lava-Jato
O Ministério Público passa por uma fase de transição em que o foco punitivista, que marcou a era Lava-Jato, dá lugar a ações de prevenção aos crimes e negociações de acordos com os investigados. Essa é uma das conclusões do Anuário do Ministério Público Brasil 2022, elaborado pelo Consultor Jurídico. “Em vez da impetuosidade individual de alcançar os fins não importam os meios, uma atuação marcada pela institucionalidade e pelo respeito às regras. Saem as prisões temporárias para forçar delações premiadas direcionadas, entram os acordos de não persecução penal”, diz o levantamento do site especializado, feito com dados do Ministério Público Federal e dos MPs estaduais.
Os acordos de não persecução penal, regulamentados pelo Congresso no pacote anticrime, em 2019, permitem que o MP, mediante a confissão do crime, negocie com o acusado a sua reparação. Isso faz com que o sistema judicial não precise ser acionado em casos de pequeno e médio potencial ofensivo. Em 2021, os procuradores do MPF firmaram 7.363 acordos de não persecução penal e 210 de não persecução cível. Já os membros dos MPs estaduais assinaram em 2020 (dado mais recente disponível) 19.153 acordos de não persecução penal. Como esses acordos são novos, ainda não há uma série histórica que permita comparações.
Apesar dos acordos extrajudiciais, os casos criminais continuam demandando muito trabalho do Ministério Público. Em 2020, segundo o Anuário, o MPF recebeu quase 300 mil inquéritos policiais e 353 mil processos criminais em trâmite na Justiça. No mesmo período, os MPs estaduais receberam mais de 4 milhões de procedimentos criminais e 5,5 milhões de processos penais.
Quanto custa o MP
No ano passado, a instituição Ministério Público, somados todos os seus ramos, teve um orçamento de 25,4 bilhões de reais, o equivalente a 118,60 reais por habitante, segundo o Anuário. A título de comparação, em 2020, o custo por habitante do Poder Judiciário foi 472,24 reais.