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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Monark é condenado a um ano de prisão por injúria contra Flávio Dino

Podcaster publicou vídeos ofendendo o então ministro da Justiça com palavrões em 2023; ele poderá recorrer em liberdade contra a decisão

Por Bruno Caniato 8 out 2024, 18h24
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  • O podcaster e youtuber Bruno Monteiro Aiub, conhecido nas redes sociais como Monark, foi condenado a um ano e dois meses de prisão pelo crime de injúria contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem de VEJA teve acesso à sentença da Justiça Federal de São Paulo, datada do último dia 3 de outubro.

    O processo foi movido por Dino em julho do ano passado e acusa Monark de ofendê-lo em vídeos publicados em 2023. No conteúdo, o podcaster alega abuso de poder por parte do ministro e o insulta com termos de baixo calão. Em trechos da gravação, ele chama Dino de “gordola que quer te escravizar” e sugere “jogá-lo na floresta pra ver se sobrevive com os leões”.

    “O discurso do acusado foi muito além da liberdade de crítica e transcendeu para a esfera de proteção da honra, porque aviltou o valor do ofendido enquanto ser humano, cidadão e agente público, conduta abusiva que não encontra amparo na proteção constitucional à liberdade de expressão”, escreve a juíza federal Maria Isabel do Prado. No entendimento da magistrada, o discurso de Monark “imputou má índole, desumanidade, desonestidade e improbidade ao ofendido […]. Tais xingamentos e insultos incontestavelmente ultrajaram, de forma profunda e perniciosa, os atributos morais mais básicos do querelante”.

    A sentença prevê um ano, um mês e onze dias de prisão para Monark em regime semiaberto — ele pode recorrer da decisão em segunda instância e aguardar o julgamento em liberdade.

    Liberdade de expressão

    Os vídeos em questão foram publicados entre maio e junho de 2023, período em que o país testemunhava uma crescente onda de atentados de caráter extremista em escolas. Em abril daquele ano, Dino — então ministro da Justiça e Segurança Pública — se reuniu com representantes de plataformas digitais para cobrar medidas mais rígidas de moderação de conteúdo violento nas redes sociais.

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    Ao comentar um trecho da reunião, Monark alega que o ministro estaria se aproveitando da repercussão dos episódios de violência para “censurar” a liberdade de expressão dos brasileiros. “Olha o que esse Dino faz, olha o quão perverso é a mente de um homem, o quão malicioso e maldito é a mente desse cara. O cara está pegando crimes que aconteceram em escolas, envolvendo crianças, e tá usando a morte dessas crianças para justificar tirar a liberdade da população”, declarou o podcaster.

    Na decisão, a juíza Maria Isabel do Prado argumenta que a liberdade de expressão e o direito à crítica, mesmo quando direcionadas a pessoas públicas, não pode se sobrepor à proteção da honra individual. “É manifesta, pois, a ocorrência de séria violação aos direitos da personalidade do querelante, notadamente à sua honra e imagem. Configurado o dano moral por  efeito direto e imediato do ato ilícito do ofensor, surge o dever de indenizar, como dispõe a lei civil […]”, escreve.

    Para a advogada de defesa de Flávio Dino, Dora Cavalcante, o entendimento da magistrada é importante ao reconhecer que Monark, tendo consciência da gravidade de suas declarações, teve intenção de ofender pessoalmente o ministro e excedeu os limites da liberdade de discurso. “Não se trata de defesa de censura, mas do exercício da liberdade de expressão sem extrapolar o direito à honra”, avalia.

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