Moraes abre investigação sobre uso de informação privilegiada do tarifaço
Pedido feito pelo governo Lula, através da AGU, diz que agentes do mercado compraram e venderam altos volumes de dólar horas antes do anúncio de Trump

Atendendo a um pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta segunda-feira, 21, a abertura de uma investigação sobre o uso de informações privilegiadas sobre o tarifaço para compra e venda de dólares. O caso será sigiloso.
O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi feito na noite do último sábado, 19, dentro do inquérito em que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é investigado por tentar interferir no caso do golpe de estado buscando, nos Estados Unidos, sanções contra autoridades brasileiras. O parlamentar confessou ter influenciado a decisão de Donald Trump de impor uma tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros.
Consta na petição que a AGU enviou ao Supremo que alguns agentes do mercado compraram e venderam dólar em volumes “significativos” horas antes do anúncio do tarifaço, o que pode indicar que sabiam dessa informação antecipadamente. A prática comercial é considerada ilícita e pode configurar crime.
“Sustenta, assim, que as matérias indicam que a transações de câmbio ocorreram em volume significativo e horas antes do anúncio oficial das novas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, o que sugere possível utilização de informações privilegiadas (insider trading) por pessoas físicas ou jurídicas, supostamente com acesso prévio e indevido a decisões ou dados econômicos de alto impacto”, diz trecho da decisão que transcreve parte do pedido da AGU.
“Os fatos noticiados, conforme sustenta a AGU, podem caracterizar o delito previsto no art. 27-D da Lei 6.385/76 e podem estar relacionados aos fatos investigados neste Inq. 4.995/DF (o inquérito em que Eduardo Bolsonaro é investigado) e na Pet 14.129/DF (ação de onde saiu a ordem para Jair Bolsonaro usar tornozeleira eletrônica). (…) Autue-se a petição STF nº 98.400/2025 como Petição autônoma e sigilosa, distribuída por prevenção a este inquérito”, diz outro trecho da decisão de Moraes desta segunda.
O crime apontado pela AGU é uma das modalidades de “manipulação de mercado” prevista na lei de Valores Mobiliários e tem uma pena de até cinco anos de prisão, além de uma multa de até três vezes o valor da vantagem econômica obtida. A investigação deverá ser conduzida pela Polícia Federal e ficará sob a guarda do ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o inquérito.