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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Moraes nega pedido de Malafaia em denúncia contra Eduardo Bolsonaro

Pastor evangélico não foi denunciado no inquérito, mas chegou a ser alvo, há cerca de um mês, de um mandado de busca e apreensão

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 set 2025, 14h42

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes julgou prejudicado um pedido feito pela defesa do pastor Silas Malafaia para acessar a íntegra das diligências no caso em que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi denunciado por obstrução à Justiça. A decisão desta sexta, 26, afirma que o caso já é público e não está em segredo de Justiça.

O pedido foi feito no inquérito que investigou as tentativas dos bolsonaristas de impedirem o andamento do caso da tentativa de golpe. Eduardo e o influenciador Paulo Figueiredo (ambos vivendo em solo americano) afirmaram publicamente que ajudaram a costurar, com autoridades do governo de Donald Trump, punições a autoridades brasileiras por conta da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além do tarifaço, houve a inclusão de Moraes e sua esposa na lista da Lei Magnitsky e o cancelamento do visto de ministros e membros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Malafaia chegou a ser investigado e foi alvo de uma busca e apreensão que, no dia 20 de agosto, levou seu aparelho celular. No telefone, a polícia encontrou trocas de mensagens entre ele e Bolsonaro nas quais o religioso dava orientações, inclusive de tom político, ao ex-presidente — que chegou a dizer, em uma delas, que sem avanços no projeto de lei da anistia, não haveria negociação sobre o tarifaço. Nenhum dos dois (nem Bolsonaro, nem Malafaia) terminou denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Considerando que os autos são públicos, julgo prejudicado o pedido, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acesso está plena e integralmente garantido”, diz trecho da decisão de Moraes desta sexta. O pedido de Malafaia, feito em nome de seu advogado, traz como justificativa apenas a necessidade de “atuar de maneira adequada e efetiva, pelo pleno exercício do direito de defesa do cliente em questão”.

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