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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

MPF denuncia três pessoas por contrabando de migrantes de MG para os EUA

Investigação encontrou procurações para permitir que os denunciados vendessem os bens das vítimas no Brasil

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jun 2025, 12h44

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas acusadas de contrabando de migrantes em Minas Gerais com destino aos EUA. Desde 2018, segundo investigação, o grupo teria enviado ilegalmente ao menos 1.000 brasileiros para o país da América do Norte, “incluindo adolescentes e crianças, por meio da fronteira com o México”.

A denúncia é resultado da Operação El Paso, conduzida pela Polícia Federal, e do trabalho da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes do MPF (UNTC). Segundo apurou o Ministério Público, as vítimas faziam parte do pagamento antes da viagem. Com isso, os denunciados garantiam passagens aéreas para a exterior, transporte terrestre, hospedagem e a travessia clandestina pela fronteira mexicana. Os pagamentos eram feitos por meio de dinheiro ou automóveis, posteriormente revendidos na cidade mineira de Ipatinga. Nas investigações, foi localizado um galpão onde os veículos eram armazenados.

“Entre as provas encontradas estão procurações para permitir que os denunciados vendessem os bens das vítimas no Brasil, além de comunicações com coiotes internacionais e registros de passagens, hotéis e transações financeiras ligadas às viagens clandestinas. As investigações constataram ainda grande evolução patrimonial do grupo”, diz trecho de comunicado do MPF. 

No Brasil, o contrabando de migrantes está previsto no artigo 232-A do Código Penal. A pena para quem pratica esse crime pode variar de 2 a 5 anos de prisão e de multa. Além disso, a pena é maior se houver risco à vida ou integridade física do migrante, uso de violência, ou envolvimento de criança ou adolescente. “Se a denúncia do MPF for aceita pela Justiça Federal, os três denunciados podem responder pelos crime de associação criminosa, contrabando de migrantes e envio ilegal de crianças ou adolescentes para o exterior”, diz nota do MPF. 

Casos de contrabando de migrantes e tráfico internacional de pessoas podem ser denunciados ao Ministério Público Federal ou pelo Disque 100, mantido pelo governo federal. Há garantida de sigilo aos denunciantes. 

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