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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

MPF pede suspensão de norma do CFM que proíbe hormonizar crianças trans

Instituição também solicita que o Conselho Federal de Medicina pague R$ 3 milhões por danos morais coletivos

Por Pedro Jordão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 jun 2025, 12h24
MPF pede suspensão de norma do CFM que proíbe hormonizar crianças trans Priorizar nos meus resultados Google

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com um pedido de suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o atendimento e o tratamento médico com a hormonização de crianças e adolescentes trans.

Na ação, o MPF da 5ª região, no Acre, solicita à Justiça Federal a suspensão imediata da resolução e, ao final, sua anulação definitiva. Além disso, o MPF pede que o CFM pague 3 milhões de reais por danos morais coletivos. A solicitação prevê que o valor seja revertido em ações educativas e informativas voltadas à promoção dos direitos LGBT+.

“A norma é considerada pelo MPF um retrocesso social e jurídico que desconsidera evidências científicas consolidadas e agrava a vulnerabilidade de uma das populações mais marginalizadas do país. As limitações impostas pela resolução contrariam também tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente”, diz uma nota publicada no site do MPF.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a resolução do CFM contribui para a discriminação e o aumento da violência, tornando o acesso a cuidados de saúde integrais ainda mais crucial.

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A ação do MPF também destaca que, pelo 16º ano consecutivo, o Brasil é considerado o país que mais mata pessoas trans no mundo. Em 2023, foram registradas ao menos 230 mortes violentas de pessoas LGBT+ e levantamentos indicam que uma pessoa da comunidade foi morta a cada 34 horas nos últimos dois anos.

Segundo a procuradoria, a resolução em questão do CFM revogou uma norma anterior, impondo barreiras ao atendimento.

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Confira abaixo as restrições e alterações da norma e o que diz o MPF sobre cada ponto.

  • Proibição do bloqueio puberal: A norma em questão proíbe a prescrição médica de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans.

O MPF argumenta que entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) atestam, com base em estudos científicos e técnicos, que o procedimento é seguro, totalmente reversível e crucial para a saúde mental de jovens trans, com prevenção de quadros de depressão, automutilação e suicídio.

O MPF defende ainda que a medida possui caráter discriminatório, considerando que os mesmos medicamentos são permitidos para tratar a puberdade precoce.

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  • Restrições à terapia hormonal: a norma eleva a idade mínima para iniciar a hormonização cruzada de 16 para 18 anos, além de exigir um acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano.

Para o MPF, a idade mínima para o início efetivo do tratamento é elevada para 19 anos, em contrariedade a posicionamento de 171 grupos de proteção de direitos humanos e associações profissionais, inclusive médicas e de outras áreas da saúde pública, que apontam a desconsideração da autonomia dos pacientes.

  • Elevação da idade para cirurgias: pela norma do CFM, procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero só são permitidos a partir dos 21 anos.
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O MPF argumenta que a medida viola a autonomia do indivíduo sobre o próprio corpo e a maioridade civil de 18 anos, idade que também autoriza, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do nome e gênero no registro civil.

  • Atendimento pelos órgãos biológicos: a norma do CFM obriga que pessoas trans que mantêm seus órgãos biológicos originais busquem atendimento com especialistas correspondentes ao sexo biológico e não à sua identidade de gênero.

Segundo o MPF, a medida contraria a jurisprudência do STF, que decidiu que a utilização dessas especialidades médicas é faculdade – e não obrigação – da pessoa trans, e é vista pelo MPF como um desrespeito à identidade do paciente e pode criar ambientes hostis e revitimizantes, desestimulando a busca por cuidados preventivos e terapêuticos.

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Além disso, o CFM impõe o cadastro compulsório de pacientes submetidos à cirurgia de redesignação sexual e determina que os dados sejam compartilhados com os Conselhos Regionais de Medicina, medidas que, segundo o MPF, violam a Lei Geral de Proteção de Dados, ultrapassam as atribuições legais dos conselhos de classe e não se justificam por necessidade clínica, científica ou estatística de interesse público.

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