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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Mulher que fraudou Exército por 33 anos é condenada a pagar R$ 3,7 milhões

Ana Lucia Galache recebia pensão como filha de militar da Segunda Guerra que, na verdade, era seu tio-avô

Por Redação 14 mar 2025, 10h46

Na última quinta-feira, 13, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza por fraudar pensões do Exército por mais de trinta anos. Ela foi sentenciada em última instância, sem possibilidade de novos recursos, a devolver o valor de 3,7 milhões de reais aos cofres públicos e cumprir três anos e três meses de prisão em regime aberto.

Entre 1988 e 2022, Ana Lucia recebeu pensão como filha do sargento Vicente Zarate, da Força Expedicionária Brasileira (FEB) — divisão do Exército conhecida pelo notório bordão “A cobra vai fumar” –, que combateu ao lado dos Aliados na Itália na Segunda Guerra Mundial. O problema é que Zarate não era seu pai, mas tio-avô, o que invalida o direito ao benefício.

A condenação ocorreu em dezembro do ano passado e foi validada ontem, quando a Justiça Militar divulgou a sentença. A Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa de Ana Lucia ao longo de todo o processo, deixou de representá-la no final de 2024 após a exaustão dos recursos.

Fraudadora tinha CPF e identidade exclusivos para receber pensão

A denúncia foi feita à Polícia Civil em 2021 pela avó da condenada, Conceição Galache. Segundo documentos revelados pelo portal g1, o esquema fraudulento começou em 1986, quando Ana Lucia Galache, ainda menor de idade, foi registrada em um cartório de Campo Grande como Ana Lucia Zarate, recebendo um novo CPF e carteira de identidade, que eram utilizados exclusivamente em documentos do Exército.

Durante as investigações, a mulher confessou os pagamentos ilícitos e disse que a fraude foi concebida pela avó — esta foi apontada como cúmplice, mas faleceu em maio de 2022 e não foi julgada. A DPU chegou a usar o argumento de “ausência de intenção” para alegar sua inocência, já que o esquema foi elaborado quando ela tinha dezessete anos de idade.

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A Justiça Militar, contudo, negou a defesa, ressaltando que Ana Lucia se negou a cancelar o benefício mesmo após pedidos de seu marido. O relator do caso no STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, considerou que ela continuou operando o esquema mesmo consciente da ilegalidade, e pediu sua condenação por estelionato.

Pela lei, apenas cônjuges de militares e filhos até 21 anos de idade têm direito automático à pensão após a morte do combatente, havendo casos em que outros parentes podem conquistar o benefício se comprovarem a dependência econômica. A pensão vitalícia para filhas mulheres foi extinta em 2001, mas mantida para militares que entraram nas Forças Armadas antes da mudança na legislação.

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