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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Nova ação tenta anular candidatura de Marçal e afastar presidente do PRTB

Secretário-geral da legenda, Marcos de Andrade aponta irregularidades e pede anulação de convenções e afastamento de Leonardo Avalanche

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 set 2024, 16h04 - Publicado em 12 set 2024, 11h20

O secretário-geral do PRTB, Marcos de Andrade, apresentou na quarta-feira, 11, uma ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que poderá ter como consequência a anulação da candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo.

Em petição direcionada à presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, Andrade cita uma série de irregularidades supostamente cometidas pelo presidente da legenda, Leonardo Avalanche, e pede tanto o afastamento do dirigente quanto a anulação de todas as convenções do partido realizadas neste ano em municípios com mais de 200 mil habitantes — como é o caso da capital  paulista.

O processo é assinado pelos advogados Luís Felipe Cardoso Oliveira, Rebeca Levino e Diogo De Castro Dias Magalhães.

Em meio a rachas internos decorrentes da morte de Levy Fidelix, em 2021, a chapa vencedora para comandar o partido foi eleita após intervenção, em fevereiro deste ano, com Marcos de Andrade no cargo de secretário-geral, Avalanche na presidência e Rachel de Carvalho na vice-presidência.

Na ação apresentada, Andrade afirma que, desde então, Avalanche passou a ignorar tentativas de contato dos outros dirigentes, deixou de convocar o Diretório Nacional para tomadas de decisões, entre elas, o eventual lançamento de um candidato em São Paulo, e nunca permitiu “seus pares de fato exercerem seus cargos”. O secretário-geral afirma que, em julho, às vésperas das convenções partidárias no estado de São Paulo, Avalanche desfiliou “compulsoriamente” quase metade dos membros eleitos da direção nacional, além de ter se autodeclarado comandante provisório dos atos eleitorais no estado, sem consultar o diretório. Andrade ainda contesta o seu próprio desligamento da cúpula nacional da sigla, determinado por Avalanche.

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“A inativação compulsória foi inegavelmente ilegal, um real ato ditatorial (…) Hoje, sabe-se que Leonardo Avalanche foi executor de um real golpe partidário, tendo enganado não apenas seus aliados e os demais com quem compôs a Chapa Renovação e Transparência, mas também seus oponentes, a exemplo de Aldineia Fidelix, para alcançar a presidência do PRTB”, diz a peça.

Os advogados juntaram documentos para comprovar as alegações feitas, em quatro eixos principais:

1- Comprovação de tentativas de conversa de Marcos de Andrade com Avalanche, ignoradas;

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2- Comprovações de reuniões secretas organizadas fora do estatuto do partido visando autorizar a candidatura de Marçal e a tentativa de eleger uma “nova executiva” da sigla, retirando do cargo os membros legitimamente eleitos; e de reunião feita para alterar o estatuto sem que todos os membros da diretoria fossem avisados;

3- Comprovação de que pessoas filiadas em outra agremiação foram utilizadas para validar a convenção de São Paulo;

4- Comprovação de ameaças feitas por Avalanche: contra dois membros do partido e contra o dono de um imóvel do qual está sendo despejado em Goiânia.

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“Avalanche cometeu diversos atos contrários ao Estatuto Partidário, à lei dos partidos políticos e à Constituição Federal. Assim, maculou não somente a democracia intrapartidária com a nulidade dos atos praticados, mas também as próprias convenções do partido para as eleições de 2024”, defendem os advogados.

Candidatura de Marçal

A defesa de Andrade afirma ainda que o documento que autoriza a candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo é nulo não apenas por falta de quórum nas assinaturas — outra manobra de Avalanche, alegam —, mas também porque foi obtido por procedimento nulo, em desacordo com o estatuto do PRTB.

“Excluindo intencionalmente membro do diretório de discussões essenciais. Essa exclusão viola os direitos de participação, desrespeita o estatuto do partido e corrompe a legitimidade do processo decisório.”

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Trecho da ação apresentada pela defesa de Marcos de Andrade contra Leonardo Avalanche, presidente do PRTB
Trecho da ação apresentada pela defesa de Marcos de Andrade contra Leonardo Avalanche, presidente do PRTB (Reprodução/Divulgação)

Outras ações

Paralelamente, Andrade havia ingressado com outra ação, na Justiça Eleitoral de São Paulo. Nela, o dirigente pedia a impugnação do registro de candidatura de Marçal pelas mesmas irregularidades que envolvem Avalanche. O dirigente alegou que houve nulidade na convenção municipal do partido em São Paulo, uma vez que, segundo ele, não teria havido consulta nem autorização da direção nacional da legenda. O pedido foi negado na última segunda-feira, 9, pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz.

Uma outra ação, que tramita no TSE, também tem na mira a candidatura de Marçal. No processo, a viúva de Levy Fidelix, Aldineia Fidelix, acusa Avalanche de assumir o controle do PRTB ilegalmente. Aldineia afirma que o dirigente não cumpriu o acordo que ambos teriam feito, a partir do qual ela ficaria com a vice-presidência do partido, além de outros cargos. Caso ela ganhe o processo, que pede a anulação dos atos de Avalanche, a candidatura de Marçal, que foi um dos atos da comissão provisória, poderá ser barrada. Na noite da última quarta-feira, 11, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a ação movida por Aldineia, alegando que as provas apresentadas pela viúva do fundador do partido não são suficientes para comprovar o acordo por ela apontado.

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