O que pensa Rosa Weber, futura presidente do STF, sobre aborto e união gay
Ministra, que toma posse como presidente do Supremo no próximo dia 12 de setembro, será a terceira mulher a chefiar o Poder Judiciário
A ministra Rosa Weber assumirá a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) no próximo dia 12 de setembro. A sua assunção ao cargo deverá representar algumas inflexões no comportamento da principal Corte judiciária do país, como mostrou reportagem de VEJA na edição desta semana. Indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff, Weber será a terceira mulher a presidir a mais alta Corte do país — depois de Ellen Gracie, a quem ela substituiu no tribunal, e de sua amiga Cármen Lúcia.
Vista como uma magistrada progressista, Weber tem sido confrontada com temas como casamento gay e ativismo judicial desde sua sabatina no Senado, em dezembro de 2011. Naquela ocasião, o STF havia acabado de reconhecer a união estável de casais homoafetivos. “Se os homossexuais têm os mesmos deveres de todos os cidadãos, não se justifica, à luz da Constituição, discriminação de qualquer natureza”, afirmou a ministra aos senadores, quando questionada sobre o assunto. Em 2019, ela integrou a corrente majoritária do Supremo que enquadrou a homofobia e a transfobia como crime de racismo. O plenário entendeu que o Congresso estava sendo omisso sobre o assunto.
A ministra votou em 2016 por descriminalizar o aborto até o terceiro mês de gestação, ao julgar um caso específico. Relatora de uma ação ajuizada pelo PSOL que pede a descriminalização até a décima segunda semana de gestação, Weber realizou uma audiência pública em 2018 para discutir o tema — que, para críticos da atuação do Judiciário, deveria ser debatido exclusivamente no Congresso. Durante o evento, a ministra externou sua posição sobre isso: “Há que reconhecer o valor do arbitramento necessário à resolução do problema, seja no âmbito do Parlamento, seja no âmbito do Poder Judiciário”, disse.
Essa é a linha de pensamento da ministra desde que foi sabatinada no Senado. Para ela, o Judiciário, quando provocado, não pode deixar de dar respostas sobre questões que estão emperradas nos outros Poderes. “O Judiciário, observando omissão legislativa injustificada, não tem como fugir ao enfrentamento.”