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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PF de Manaus faz operação para investigar deepfake contra prefeito

Caso aconteceu em dezembro de 2023; prefeito David Almeida foi víitma de um áudio falso feito por inteligência artificial, que imitava a sua voz

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h31 - Publicado em 9 fev 2024, 10h39
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  • A Polícia Federal (PF) de Manaus realizou uma operação na manhã desta sexta-feira, 9, para colher provas para a investigação de um deepfake (áudio falso feito por ferramentas de inteligência artificial) que circulou em dezembro de 2023, imitando a voz do prefeito da capital, David Almeida (Avante). Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão contra um designer, três empresas de publicidade e seus sócios e contra dois disseminadores do áudio.

    Como mostrou VEJA, o uso desregulado da inteligência artificial para criar conteúdos falsos promete ser o inimigo da vez das eleições deste ano. O caso de Almeida é um paradigma nesse sentido — a forma como ele for punido pelas autoridades vai servir de régua para casos similares. O deepfake imitando a voz do prefeito continha xingamentos e impropérios aos professores da rede pública de ensino.

    Em nota, Almeida pediu que o caso seja “punido exemplarmente” pela Justiça. “Não existe anonimato na internet, os responsáveis são sempre localizados”, afirmou o prefeito. Durante uma coletiva de imprensa nesta manhã, a Polícia Federal confirmou que o deepfake foi feito por profissionais, dentro de uma agência de publicidade que já prestou serviços para políticos.

    A operação desta sexta apreendeu computadores dos suspeitos e os intimou a depor na sede da Polícia Federal. De acordo com a corporação, além de colher provas, a operação também teve como objetivo identificar a cadeia de disseminação e produção do deepfake. Não existe, no Código Penal, um crime específico para a divulgação de notícias falsas, por isso o caso deverá ser enquadrado em outros crimes, como difamação ou fraude.

    Contudo, dependendo do que a PF descobrir sobre a autoria do deepfake divulgado contra Almeida, o caso pode ser tratado na Justiça Eleitoral. Nessa legislação específica, a eleitoral, existem punições para a disseminação de conteúdos falsos. Há a possibilidade do inquérito de Almeida conter tanto um caso de abuso quanto do crime eleitoral de disseminação de fake news, cuja pena é de até um ano de prisão e multa. Dependendo da gravidade do que as investigações encontrarem, a penalidade pode levar à cassação da candidatura ou perda do mandato.

    Em paralelo a isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trabalha na confecção de regramentos específicos sobre o uso da inteligência artificial (IA) nas eleições. O texto, que passou por audiências públicas e vai ser votado no plenário da Corte, proíbe o uso da ferramenta sem uma identificação que deixe claro para o leitor que o conteúdo foi feito através de ferramentas de IA.

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