Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

PGR pede ao Supremo inconstitucionalidade da Lei das Bets

Ação apresentada por Gonet afirma que lei atual 'não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais'

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 nov 2024, 08h43 - Publicado em 11 nov 2024, 21h41
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 11, uma ação pedindo à Corte que declare inconstitucional praticamente toda a Lei das Apostas Esportivas, as populares “bets“. Segundo a ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a regulação do mercado “não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais”.

    A ação pede que o Supremo dê uma liminar suspendendo a Lei das Bets e que, no final do processo, ela seja declarada inconstitucional. O principal argumento da ação declaratória de inconstitucionalidade apresentada é de que a legislação atual não criou um sistema efetivo de proteção dos frequentadores das casas de apostas online. “Se o legislador cria e admite um serviço perigoso, deve dispor suficientemente para obviar a ocorrência dos danos que podem se associar à atividade”, diz o pedido.

    Em outro trecho, o PGR afirma que “a legislação sobre o sistema on-line de apostas de quota fixa transgride o dever de proteção de diversos valores constitucional, postos em risco na sua essência e efetividade, com a autorização do serviço lotérico criado, desguarnecido de cuidados indispensáveis”. A ação menciona pesquisas que apontam o endividamento de usuário e os prejuízos das apostas para a saúde mental, inclusive de crianças e adolescentes.

    Outro argumento usado por Gonet é de que as apostas por quantia fixa seriam uma forma de exploração privada de um serviço público — e, por isso, deveriam passar por um processo mais criterioso de escolha dos agentes que podem explorá-las. “A Lei n. 14.790/2023 franqueia a exploração das apostas de quota fixa pela modalidade mais frouxa de vigilância do Estado, não exige licitação e torna ilimitado o número de autorizações”, diz a petição inicial apresentada ao Supremo.

    O PGR afirma que as legislações questionadas “permitem a outorga pelos entes federados da exploração de modalidades de serviços lotéricos por meio de autorização, sem prévio procedimento licitatório e sem a observância dos requisitos e condicionamentos inerentes aos institutos do da permissão e da concessão”. Hoje, as casas de aposta passam por um credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, para poderem funcionar.

    Continua após a publicidade

    Audiência pública discute ação da CNC

    Nesta segunda, o Supremo realizou uma audiência pública de outra ADI, proposta pela Confederação Nacional do Comércio, que também pede a inconstitucionalidade da Lei das Apostas Esportivas. O ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão, disse que é “urgente” a Corte decidir sobre o assunto, mas sinalizou que o caso deve ser julgado só no primeiro semestre do ano que vem. A ação proposta pela PGR pode ser distribuída para a relatoria dele, de acordo com as regras da prevenção.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.