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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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PL e PT à frente: como será fatiado o bilionário fundo eleitoral de 2024

Quatro partidos terão quase a mesma quantia que as outras 25 legendas com direito à verba pública reconhecido pela Justiça Eleitoral

Por Bruno Caniato Atualizado em 8 Maio 2024, 16h39 - Publicado em 24 jan 2024, 12h36
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  • Para financiar as campanhas nas eleições municipais de 2024, os partidos terão à sua disposição o valor recorde de 4,96 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. O valor foi sancionado na última segunda-feira, 22, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e equivale a praticamente o dobro dos 2 bilhões de reais (2,5 bilhões, corrigindo pela inflação) aprovados para o pleito de 2020.

    Da cifra estratosférica do fundo eleitoral disponibilizada para este ano, o PL e o PT vão receber as maiores quantias, levando 863 milhões e 604 milhões de reais, respectivamente, para custear as campanhas de seus candidatos — em seguida vêm União Brasil, com 517 milhões de reais, e PSD, com 427 milhões de reais. No total, os quatro partidos terão quase a mesma verba que a soma dos 25 outros partidos reconhecidos hoje pela Justiça Eleitoral.

    Entre as legendas eleitas com representantes eleitos no Congresso, os menores valores irão para a Rede Sustentabilidade (36,4 milhões de reais) e o Novo (43 milhões de reais). Abaixo, na ponta extrema da tabela, estão os partidos que não elegeram nenhum parlamentar nas eleições de 2022 — somadas, as legendas PRTB, PMN, Agir, Democracia Cristã (DC), PCB, PMB, União Popular (UP), PSTU e PCO receberão, aproximadamente, 54 milhões de reais do fundo eleitoral.

    A projeção foi divulgada pela Fundação 1º de Maio, ligada ao Solidariedade. A distribuição dos recursos do fundo eleitoral, regida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), prevê um percentual de 2% dividido de forma igualitária entre os 29 partidos registrados hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — o restante é destinado proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda no Congresso Nacional.

    Veja a projeção para cada partido (em milhões de reais)

     

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