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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Por que o pedido de impeachment de Moraes tem poucas chances de avançar

Magistrado já tem outras 40 ações no Senado e nenhuma delas teve qualquer movimentação; nunca um ministro do STF foi afastado por isso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 ago 2024, 18h42 - Publicado em 15 ago 2024, 11h43
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  • As revelações sobre uma suposta interferência do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos relatórios produzidos pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), órgão da Justiça Eleitoral que monitorava irregularidades, mobilizou na quarta-feira, 14, parlamentares aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro no sentido de protocolar um novo pedido de impeachment do ministro.

    Ao menos cinquenta deputados da oposição ao governo afirmam que protocolarão o pedido no Senado, que é a Casa competente tanto para aprovar o nome de um ministro quanto para destituí-lo do cargo. O caso, revelado pelo jornal Folha de S.Paulo, mostra conversas entre um juiz auxiliar de Moraes e membros do TSE supostamente combinando o que deveria ou não constar em relatórios que foram usados como elementos em decisões judiciais que atingiram diretamente pessoas próximas ao ex-presidente.

    O pedido de impeachment não é uma manobra inédita: já existem outros quarenta pedidos de impeachment contra o magistrado protocolados no Senado Federal. No entanto, nenhum chegou nem mesmo a passar pelos primeiros ritos de tramitação ou ir para as comissões. Em toda a história do Supremo, nenhum dos seus ministros chegou a sofrer impeachment. Por isso, a apresentação desses requerimentos é mais política do que prática.

    O impeachment, no Executivo ou no Judiciário, é uma medida drástica para punir crimes de responsabilidade — que estão previstos em uma lei brasileira de 1950. Apesar de terem o nome de “crime”, não têm peso penal, e sim administrativo. Por isso, por exemplo, quando um presidente sofre impeachment, o Legislativo o condena por crime de responsabilidade e o retira da cadeira, mas não impõe sanções penais, como a prisão.

    No caso de ministros do Supremo Tribunal Federal, a lei prevê cinco hipóteses que configurariam crime de responsabilidade: 1. alterar um voto que já foi dado; 2. julgar casos em que é suspeito; 3. ter atividade político-partidária; 4. agir de forma desidiosa no exercício da função; e 5. agir de forma incompatível com o decoro da função.

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    O processamento desse pedido de impeachment precisa de maioria simples dos senadores para começar, mas só é aprovado, no final, se tiver dois terços dos votos da Casa (54 parlamentares), um dos quóruns mais difíceis de ser atingidos.

    Nota do gabinete

    Em nota, o gabinete do ministro Alexandre de Moraes disse, na noite de terça-feira, 13, que “todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados”.

    Leia a íntegra a seguir:

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    O gabinete do ministro Alexandre de Moraes esclarece que, no curso das investigações do Inquérito (INQ) 4781 (Fake News) e do INQ 4878 (milícias digitais), nos termos regimentais, diversas determinações, requisições e solicitações foram feitas a inúmeros órgãos, inclusive ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no exercício do poder de polícia, tem competência para a realização de relatórios sobre atividades ilícitas, como desinformação, discursos de ódio eleitoral, tentativa de golpe de Estado e atentado à Democracia e às Instituições.

    Os relatórios simplesmente descreviam as postagens ilícitas realizadas nas redes sociais, de maneira objetiva, em virtude de estarem diretamente ligadas às investigações de milícias digitais. Vários desses relatórios foram juntados nessas investigações e em outras conexas e enviadas à Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias, sempre com ciência à Procuradoria Geral da República.

    Todos os procedimentos foram oficiais, regulares e estão devidamente documentados nos inquéritos e investigações em curso no STF, com integral participação da Procuradoria Geral da República.

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