Punições contra furto de celular e ‘golpe do amor’ avançam na Câmara
Projetos preveem penas mais duras para receptação de aparelhos roubados e para estelionato a partir de relação afetiva com a vítima

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do governo federal que aumenta a pena por receptação de celulares, computadores e outros tipos de mercadorias no Brasil. O texto passou pelo plenário da Casa na última terça-feira, 2, e seguiu para análise pelo Senado Federal.
Segundo o Código Penal, o crime de receptação caracteriza-se por “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime”, com pena prevista de um a quatro anos de prisão. A nova lei propõe aumento de até metade da sentença, chegando ao máximo de seis anos de detenção, quando o bem roubado se enquadrar em uma destas categorias:
- celulares, computadores, tablets ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possa armazenar dados pessoais;
- mercadoria destinada a distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo
- fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo
O projeto aprovado também propõe uma nova modalidade de furto qualificado, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão, para produtos roubados “em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita” — na prática, a regra endurece a punição para quem rouba bens já com a intenção de vendê-los.
De autoria do Ministério da Justiça, o Projeto de Lei nº 3.073, de 2025, foi apresentado pelo governo federal em junho deste ano e recebeu apoio pluripartidário na Câmara. A versão final do texto, aprovada ontem e enviada ao Senado, foi elaborada pelo relator Alberto Fraga (PL-DF).
‘Golpe do amor’: comissão endurece penas para estelionato com relacionamento íntimo
Também nesta semana, avançou na Câmara um projeto que prevê até nove anos de prisão para quem praticar estelionato valendo-se de relação afetiva ou de íntima confiança com as vítimas. Popularmente conhecida como “golpe do amor”, a fraude ocorre quando o bandido cria uma aproximação emocional com o alvo, seja por relacionamento amoroso ou amizade, e passa a enganá-lo com histórias de dívidas, contas bloqueadas ou problemas de saúde familiar para pedir dinheiro.
O “golpe do amor” ganhou repercussão em julho, quando um homem de 26 anos foi preso no Espírito Santo por desviar quase 6 milhões de reais, a maior parte de mulheres com quem se relacionava. O suspeito, Gustavo Peixoto Cordeiro, se passava por empresário e simulava uma vida de luxo nas redes sociais, desfrutando de viagens caras e carros de alto padrão comprados com dinheiro de namoradas e amigos.
O texto original do PL nº 5.197, de 2023, foi apresentado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e a versão aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi elaborada pelo relator Paulo Bilynskyj (PL-SP).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.