Quem são os ex-ministros de Bolsonaro denunciados pela PGR
Ex-presidente e outras 33 pessoas foram denunciadas na noite desta terça-feira, 18, por envolvimento no plano de tentativa de golpe de Estado

A Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas, na noite desta terça-feira, 18, por envolvimento no plano de tentativa de golpe de Estado.
Entre o grupo, estão ex-ministros e ex-auxiliares de Bolsonaro que já haviam sido indiciados pela Polícia Federal em novembro.
São eles:
- General Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa)
- General Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional)
- Paulo Sérgio Nogueira (Defesa)
- Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública)
- Alexandre Ramagem (Diretor da Agência Brasileira de Inteligência)
- Almir Garnier Santos (Comandante da Marinha)
De acordo com a denúncia enviada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal, o “núcleo crucial da organização criminosa”, mesmo que tenha havido “adesão em momento distinto” era composto, além de Bolsonaro, por Ramagem, Torres, Augusto Heleno e Garnier.
Segundo Gonet, os denunciados integraram “de maneira livre, consciente e voluntária uma organização criminosa constituída desde pelo menos o dia 29 de junho de 2021 e operando até o dia 8 de janeiro de 2023”, com o “emprego de armas”. O procurador-geral prossegue e afirma que essa organização usou “violência e grave ameaça com o objetivo de impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor um governo legitimamente eleito”.
Ainda para Gonet, o rol de denunciados também forneceu auxílio moral e material para a destruição do patrimônio da União nos ataques de 8 de janeiro.
Todos estão enquadrados nos crimes de golpe de Estado (quatro a doze anos de prisão), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (quatro a oito anos de prisão) e organização criminosa (três a oito anos de prisão).
No caso de Bolsonaro, a pena pode chegar a até quarenta anos de prisão, uma vez que ele também foi enquadrado, com qualificadores, nos crimes de: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e de deterioração de patrimônio tombado