Relâmpago: Revista em casa por 8,98/semana
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Sem advogado, defesa de Carla Zambelli pode ir para as mãos da defensoria

Gilmar Mendes mandou deputada constituir novo advogado em cinco dias no caso da posse ilegal de arma de fogo

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jul 2025, 07h00

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) constitua um novo advogado no caso em que ela foi condenada pelo porte ilegal de arma de fogo. Em 2022, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, a parlamentar perseguiu à mão armada um homem pelas ruas dos Jardins, bairro da zona sul de São Paulo.

Além desse caso, Zambelli acumula uma condenação de dez anos, que deve começar a ser cumprida em cárcere privado, por financiar e comandar uma invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao lado do hacker Walter Delgatti Junior. Antes do caso transitar em julgado (quando se esgotam todos os prazos de todos os recursos possíveis e a pena precisa começar a ser cumprida), no dia 3 de junho, ela deixou o Brasil. Essa semana, ela devolveu o apartamento funcional.

Nessa ocasião, o seu advogado Daniel Bialski, comunicou que estava deixando a defesa da deputada. Ele comunicou as renúncias nos processos e, a partir dessa formalidade, Zambelli teve dez dias para apresentar um novo defensor — o que ela não fez. No caso em que foi condenada pela invasão ao CNJ, ela já é representada pela Defensoria Pública da União, que também pode assumir a defesa no caso do porte ilegal de arma. Em ações penais, é proibido por lei que o réu fique sem defensor. Por isso, quando ele não constitui ninguém, a Justiça designa um defensor dativo ou aciona a Defensoria.

Gilmar concedeu cinco dias à deputada e mandou intimá-la no endereço que ela mesma forneceu no processo. Nas ações penais, o réu tem obrigação de manter seu endereço atualizado, sob pena de que o juiz o considere intimado no endereço antigo. “Diante da renúncia ao mandato pelos advogados de defesa, intime-se a acusada por oficial de justiça, no endereço por ela indicado nestes autos, a constituir novo defensor, consoante o disposto no art. 263 do Código de Processo Penal, no prazo de cinco dias, que transcorrerá inclusive durante o recesso deste Tribunal”, diz a decisão desta terça-feira, 14. 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Ofertas exclusivas para assinatura Anual.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.