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STF anula condenação de Cunha na Lava-Jato em caso sobre navios-sonda

Decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo, que determinou o envio do processo à Justiça Eleitoral por haver indícios de caixa dois

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 Maio 2023, 16h09 - Publicado em 29 Maio 2023, 12h23

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma sentença da Operação Lava-Jato que condenou o ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O entendimento do colegiado, que ordenou o envio do processo à Justiça Eleitoral, foi definido em julgamento virtual concluído na sexta-feira, 26, com os votos dos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça neste sentido.

O julgamento virtual na Segunda Turma analisou um recurso da defesa de Cunha contra uma decisão do relator, Edson Fachin, de negar um pedido para que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal no caso, ou seja: que esta jurisdição não poderia julgar o ex-deputado em um caso envolvendo suposto pagamento de propinas a ele em um contrato da Petrobras para fornecimento de navios-sonda.

Em setembro de 2020, o então juiz responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância no Paraná, Luiz Antonio Bonat, condenou Cunha a 15 anos, 11 meses e 5 dias de prisão por supostamente receber 1,5 milhão de reais em vantagens indevidas a partir do contrato referente aos navios Petrobras 10.000 e Vitória 10.000.

A análise do recurso foi iniciada na Segunda Turma em novembro de 2022, quando votaram Edson Fachin, Lewandowski, Marques e Mendonça. Na ocasião, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo e liberou a ação para retomada do julgamento no início deste mês. Gilmar acabou seguindo o entendimento de Nunes Marques, para declarar a incompetência da Justiça Federal nesta ação penal.

Para Marques, autor do voto que divergiu de Fachin e foi seguido também por Mendonça, o processo deve ser remetido à Justiça Eleitoral por haver indícios de cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa dois. Os ministros consideraram o entendimento do STF firmado em março de 2019, no sentido de que processos sobre doações não contabilizadas de campanha devem ser julgados na Justiça Eleitoral, mesmo quando envolvam suspeitas de crimes comuns, como corrupção.

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Conforme a decisão do colegiado, o processo deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral, que deverá analisar se valida ou não os atos processuais da Justiça Federal no processo contra Cunha.

Conduzida pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, a defesa de Eduardo Cunha enviou à reportagem uma manifestação em que afirma que “a decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente.”

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