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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF arquiva investigação contra Renan Calheiros e Eduardo Braga

Os senadores eram alvo de inquérito pelo suposto recebimento de propinas da Hypermarca, rede de medicamentos, entre 2013 e 2015

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 out 2024, 14h57 - Publicado em 29 out 2024, 14h52

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin arquivou, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), um inquérito movido contra os senadores Renan Calheiros e Eduardo Braga, ambos do MDB, pelo suposto recebimento de propinas da rede de medicamentos Hypermarca, entre os anos de 2013 e 2015. Em setembro, os dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal. O caso é um desdobramento da operação Lava Jato.

Na decisão de Fachin, à qual VEJA teve acesso, o ministro acolhe o entendimento da PGR de que as provas produzidas no caso não são suficientes para embasar uma denúncia e um consequente processo criminal contra os dois parlamentares. A investigação começou por causa de um acordo de colaboração premiada feito pelos executivos da Hypermarca. Apesar da PF ter apontado a prática de crimes por ambos os senadores, para a PGR as provas não confirmaram o que foi dito na delação.

“O MPF sustenta que o acervo indiciário (o que consta nas conclusões da PF) não corrobora os supostos fatos delituosos atribuídos aos investigados com foro por prerrogativa de função nesta Suprema Corte nas declarações prestadas em acordo de colaboração premiada, depoimentos que não detêm a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção”, disse o magistrado. Ao final da decisão, datada do dia 24 de outubro, ele decidiu que “impõe-se deferir o pedido formulado pela PGR para determinar o arquivamento deste inquérito”.

“Não há evidências que demonstrem que os parlamentares foram os destinatários finais das vantagens ilícitas, nem elementos que transcendam uma mera demonstração de proximidade entre Milton Oliveira Lyra Filho (executivo da Hypermarca) e José Renan Vasconcelos Calheiros. Os dados informativos restringem-se a registros de ligações telefônicas e comunicações eletrônicas entre os investigados ou com assessores do parlamentar, sem menção aos ilícitos que são objeto da apuração”, diz o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Sobre Braga, ele afirma: “no que concerne ao senador da República Carlos Eduardo de Souza Braga, não há elementos que corroborem a existência de relações entre o parlamentar e Milton Oliveira Lyra Filho”. O ex-senador Romero Jucá estava inicialmente nessa investigação, mas o caso foi desdobrado em relação a ele.

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