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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF define deputado que assumirá a vaga de Deltan Dallagnol

Ex-coordenador da Lava Jato teve o mandato cassado pelo TSE

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jun 2023, 18h04 | Atualizado em 6 jun 2026, 03h27
STF define deputado que assumirá a vaga de Deltan Dallagnol Priorizar nos meus resultados Google

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o suplente de deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos) assuma imediatamente a vaga deixada pelo agora ex-parlamentar Deltan Dallagnol, do mesmo partido. A medida é em caráter liminar e vale até que o mérito da questão seja julgado pelo plenário.

A ação foi movida pela legenda de Hauly, sob a alegação de que o Tribunal Regional Eleitoral  do Paraná (TRE-PR) desrespeitou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual os votos de Deltan iriam para o partido.

No despacho, Tofoli determinou que sejam oficiados com urgência a Câmara dos Deputados e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. “Considerando tratar-se de pretensão liminar, que envolve discussão acerca de possível violação à autoridade da decisão da Corte proferida nos autos da ADI nº 6.657/DF e nº 4.513/DF, cinge-se a controvérsia, nesse momento, em verificar se estão presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou o ministro.

Dallagnol foi cassado de forma unânime pelo Tribunal Superior Eleitoral, há quase um mês, após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, a mesma que, por ironia, tirou do caminho das urnas em 2018 Luiz Inácio Lula da Silva, um dos principais alvos da Lava Jato chefiada por Deltan. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, após receber o caso da primeira instância e emitir seu relatório.

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