Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF julga se Google pode ser obrigado a revelar buscas de qualquer usuário

Empresa contesta ordem para identificar todos os brasileiros que pesquisaram o nome de Marielle Franco nos dias anteriores ao assassinato

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 abr 2025, 18h01 - Publicado em 23 abr 2025, 17h54

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir se a Justiça pode quebrar o sigilo de buscas no Google por usuários indeterminados, isto é, que não sejam formalmente citados em investigações criminais. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 23.

Na prática, o que está em jogo é a validade das ordens judiciais para quebra de sigilo telemático — incluindo histórico de buscas na web, sites acessados e mensagens trocadas — de um vasto grupo de usuários, a fim de cruzar com outros elementos da investigação para identificar a atividade de suspeitos específicos na internet. Desta forma, pessoas que não têm qualquer relação com o crime investigado poderiam sofrer a violação de dados pessoais e privados pelas autoridades.

“Pela tese em discussão, alguém que faça uma pesquisa sobre um tema para fins acadêmicos, ou qualquer outro motivo, pode ter os dados enviados à Justiça”, explica Camila Jimene, sócia do escritório de advocacia Opice Blum, especializado em direito digital. Segundo a especialista, as “pegadas digitais” dos suspeitos já são amplamente utilizadas em investigações, mas a lógica hoje é inversa: é preciso autorizar a apreensão dos dispositivos de cada suspeito já identificado. “É um precedente que vai influenciar os parâmetros de quebra de sigilo, e a legislação brasileira é construída para proteger a privacidade de cada usuário”, diz.

Na sessão de hoje do STF, o ministro André Mendonça votou contra a tese, colocando o placar em dois votos contrários à possibilidade e dois favoráveis. Mendonça acompanhou a relatora do caso, a ministra aposentada Rosa Weber, enquanto Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram a favor da quebra de sigilo de usuários indeterminados, desde que a ordem seja justificada e os dados de pessoas inocentes sejam descartados pela Justiça.

Recurso do Google tem origem no caso Marielle

A discussão no STF surge de um impasse envolvendo as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Durante o inquérito, a Justiça Federal ordenou que o Google enviasse às autoridades uma lista identificando, literalmente, todos os brasileiros que fizeram pesquisas sobre Marielle nos dias anteriores à sua morte.

Continua após a publicidade

A ordem foi expedida em 2019 por um juiz de primeira instância do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal, e determinava a identificação dos dispositivos de qualquer usuário do Google que tivesse pesquisado, nas 96 horas anteriores ao crime, pelos termos:

  • “Marielle Franco”
  • “vereadora Marielle”
  • “agenda vereadora Marielle”
  • “Casa das Pretas” [onde a vereadora participou de um encontro em 14 de março]
  • “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” [endereço da reunião]

O Google contestou a decisão judicial, argumentando que a medida violaria o direito à privacidade de pessoas inocentes e poderia servir como base para quebras generalizadas de sigilo no futuro. Na visão da empresa, o período temporal das buscas é extenso demais e os termos indicados são muito comuns, uma vez que se trata de uma pessoa pública. A big tech acrescenta que colaborou com as investigações fornecendo “outros dados”, vetando apenas as informações de usuários indeterminados.

A ordem, contudo, foi validada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso escalou até chegar ao Supremo, onde os ministros reconheceram a repercussão geral do caso — em outras palavras, o resultado do julgamento, que retorna na próxima quinta-feira, 24, será considerado o precedente legal para todos os processos da mesma natureza.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.