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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STF nega recurso e mantém pena de 8 anos de prisão a Collor por corrupção

Ex-presidente tenta últimas cartadas na Corte para não cumprir condenação em regime fechado

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 nov 2024, 17h40

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 14, manter a pena de Fernando Collor em 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator Alexandre de Moraes foi contra o recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente e seguido por outros cinco magistrados. Quatro votos foram favoráveis ao pedido de Collor.

O caso foi levado ao julgamento presencial após o ministro André Mendonça pedir destaque no plenário virtual.  Além de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino e Luiz Fux se posicionaram contra Collor. O ministro Dias Toffoli abriu divergência. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes também acataram o pedido dos advogados do ex-presidente. Os advogados de defesa ainda devem entrar com novo recurso para tentar, mais uma vez, reduzir a pena do ex-presidente.

O que foi julgado na Corte nesta quinta é um embargo de declaração — um tipo de recurso que discute apenas erros materiais e equívocos técnicos da decisão. Por isso, é bastante difícil que a defesa do ex-presidente reverta o mérito da condenação. Os advogados de Collor trabalham sobre a possibilidade de reduzir a pena dele para menos de oito anos, porque, na legislação brasileira, esse é o limite a partir do qual a condenação começa a ser cumprida em regime fechado. A defesa afirmou que houve erro na contagem de votos que definiram o tamanho da pena e pediram que a acusação fosse rejeitada por falta de provas.

Em maio de 2023, o ex-presidente havia sido condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas a fixação da pena veio só em junho. Não há unanimidade entre os ministros sobre o tamanho da pena arbitrada e, por isso, o cálculo usado foi uma espécie de “média” entre as decisões de cada um. É em cima dessa questão que a defesa de Collor tem se debruçado. O julgamento do antigo “caçador de marajás” já foi interrompido várias vezes — na última, em junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes apresentu um pedido de vista.

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