Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STF retoma julgamento do habeas corpus de Robinho nesta sexta, 15

Discussão ocorre em plenário virtual e ministros têm até o dia 26 para apresentar os votos

Por Valmar Hupsel Filho 14 nov 2024, 17h34
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira, 15, o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do jogador de futebol Robson dos Santos, o Robinho. O caso é apreciado no plenário virtual da Corte, e os ministros têm até o próximo dia 26 para apresentar seus votos por escrito.

    Até o momento, dois ministros, Luiz Fux e Cristiano Zanin, votaram contra a concessão do pedido da defesa. O julgamento, iniciado em setembro passado, foi interrompido após o ministro Gilmar Mendes pedir vista.

    Robinho foi condenado em 2017 a 9 anos de prisão em regime fechado pela Justiça italiana por estupro. A vítima é uma jovem albanesa. A sentença condenatória transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e foi remetida no ano passado ao Brasil, onde foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fins de transferência do cumprimento da pena.

    No habeas corpus, a defesa de Robinho argumentou haver impossibilidade de execução da pena sem o trânsito em julgado da condenação, alegou inconstitucionalidade na transferência da execução da pena da Itália para o Brasil, dizendo que a lei de transferência de pena é de 2017 e não pode haver retroatividade para ser aplicada ao caso. Além disso, afirma que, por ser estrangeiro, o jogador não teve o devido processo legal respeitado pela Justiça italiana e sustenta que o Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália proíbe a execução de condenações no Brasil.

    Em seu voto, Fux refutou ponto a ponto os questionamentos da defesa. Afirmou que  a homologação da sentença estrangeira e a transferência da execução da pena estão em conformidade com a Constituição, as leis brasileiras, os tratados internacionais e os princípios de Justiça, afastando as hipóteses de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do jogador.

    Continua após a publicidade

    “Ao contrário, ao homologar a sentença estrangeira e, autorizando a transferência da execução da pena, determinar o início de sua execução perante o juízo federal competente, o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional e legal, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos”, afirmou Fux.

    O jogador cumpre pena na Penitenciária de Tremembé II, no interior de São Paulo, desde março deste ano.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.