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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF condena pichadora e forma maioria para pena de 14 anos de prisão

Durante o julgamento, ministros foram unânimes em votar pela condenação, mas divergiram em relação à dosimetria aplicada à cabeleireira

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 25 abr 2025, 18h30 - Publicado em 25 abr 2025, 11h59

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta sexta-feira, 25, por unanimidade, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, flagrada pichando a frase “perdeu, mané” com batom na estátua A Justiça, em frente à Corte, durante os atos de depredação na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Por maioria, os ministros estabeleceram pena de 14 anos de prisão. A defesa afirmou que vai recorrer da decisão.

Relator do caso, Alexandre de Moraes é o autor do voto que estabeleceu pena de 14 anos de prisão à cabeleireira. Ainda em março, quando foi iniciado o julgamento, ele foi seguido integralmente por Flávio Dino. O ministro Luiz Fux, no entanto, pediu vista. Ao devolver o processo, reiniciando a análise nesta sexta-feira, Fux concordou com a condenação da cabeleireira, mas divergiu em relação à dosimetria. Ele sugeriu uma pena de um ano e seis meses de prisão.

O ministro Cristiano Zanin, em seu voto, também concordou com a condenação e, em seu voto, sugeriu uma pena intermediária à proposta por Moraes e por Fux, estabelecendo 11 anos de prisão para a cabeleireira. Última a votar, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.

O placar então ficou em cinco votos pela condenação, sendo três por aplicar pena de 14 anos de prisão, um para 11 anos e um voto para um ano e seis meses de detenção.

Em nota, a defesa de Débora afirmaram que vão apresentar recurso à decisão. “A condenação, baseada em premissas que desconsideram a ausência de provas individualizadas, será objeto de recurso oportuno, tendo em vista que não se comprovou qualquer conduta violenta ou adesão voluntária a atos de vandalismo ou golpe de Estado”, diz a nota assinada pels advogado Hélio Júnior.

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“Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual acesso às instâncias internacionais, se necessário”, completou.

Símbolo

Débora Rodrigues foi condenada pelos crimes de golpe de estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ela se tornou símbolo da campanha que aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm fazendo pela anistia a quem participou dos atos de depredação aos prédios públicos em 8 de janeiro de 2023. Parlamentares bolsonaristas costumam citar o caso da cabeleireira como exemplo de penas altas aplicadas a quem participou das depredações. Durante o ato organizado por bolsonaristas na Avenida Paulista, no início do mês, manifestantes exibiram batons em cartazes e publicações nas redes sociais.

Após pressão, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar à cabeleireira no final de março, com a condição de que ela seja monitorada com tornozeleira eletrônica. Ela também está proibida de usar as redes sociais, de se comunicar com os demais acusados, de conceder entrevistas e de receber visitas, exceto de seus advogados no processo. Débora estava presa preventivamente desde 2023, e estava custodiada no Centro de Ressocialização Feminina de Rio Claro.

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