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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho e Isabella Alonso Panho. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STF: Toffoli vota para endurecer regras sobre conteúdo nas redes sociais

Ministro é relator de uma das ações que colocam trecho do Marco Civil da Internet em xeque

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 dez 2024, 19h25

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu regras mais severas para responsabilizar as empresas que controlam redes sociais em relação a conteúdos nocivos publicados por usuários. Ele é relator de uma das ações no Supremo que colocam em xeque a imunidade das plataformas digitais e declarou seu voto durante julgamento nesta quinta-feira, 5.

Para Toffoli, é inconstitucional a blindagem jurídica que o Marco Civil da Internet, texto-base para a regulação do setor digital no Brasil, oferece às big techs em relação a publicações ofensivas ou danosas de seus usuários. O artigo 19 do Marco Civil, em particular, é criticado por isentar as plataformas de punições, previstas apenas em casos que descumpram ordens judiciais específicas para remover cada conteúdo.

O voto de Toffoli é para invalidar o artigo 19 e adotar, como regra geral de moderação de conteúdo nas redes, o artigo 21 da mesma lei — este trecho estabelece punições às plataformas em casos envolvendo vídeos e imagens sexuais publicados sem autorização das pessoas envolvidas. Segundo a proposta, os mesmos princípios serão considerados se a empresa não remover, “em tempo razoável”, conteúdos de usuários que representem “danos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” de cidadãos.

Extremismo, discurso de ódio, atos antidemocráticos e fake news

Outra tese apresentada por Toffoli consiste em responsabilizar as plataformas, “de forma objetiva e independentemente de notificação”, por publicações que representem atos de racismo, violência contra a mulher, terrorismo, incitação ao suicídio, crimes contra a democracia e divulgação de “fatos inverídicos”, entre outras situações.

“Não se está a defender o simples recrudescimento da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet, mas a sua maior responsividade geral, nos âmbitos constitucional, civil, administrativo e até mesmo penal, criando condições propícias para a efetiva proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital”, escreve o ministro.

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As regras propostas, segundo o voto do ministro, não se aplicariam a empresas que fornecem serviços de email, mensagens instantâneas e videochamadas privadas, afetando apenas as redes sociais onde há compartilhamento público e massivo de conteúdo.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A expectativa é que o tema seja retomado na próxima quarta-feira, 11, com o voto do ministro Luiz Fux, relator de outra ação que questiona a proteção legal às plataformas digitais pelo Marco Civil.

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