Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

STJ rejeita recurso e mantém anulação de júri do caso da Boate Kiss

Sexta turma da Corte decidiu, por 4 votos a 1, manter decisão da Justiça gaúcha que havia determinado a realização de um novo julgamento

Por Da Redação Atualizado em 13 Maio 2024, 21h21 - Publicado em 5 set 2023, 14h59

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, por 4 votos a 1, a anulação do Tribunal do Júri que havia condenado quatro pessoas no caso da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), quando um incêndio, em janeiro de 2013, matou 242 pessoas e deixou outras 600 feridas.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia anulado a condenação dos quatro réus em primeira instância. Com isso, fica mantido o entendimento de que um novo julgamento precisará ser realizado. A análise do recurso pela Corte superior foi iniciado em junho deste ano.

Anulação

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão por homicídio qualificado de 242 pessoas e tentativa de homicídio contra outras 636. As penas variavam entre 18 e 22 anos de prisão. O juiz estabeleceu o regime fechado para os quatro réus, com execução provisória das penas. As defesas dos acusados, no entanto, apontaram possíveis irregularidades no rito processual e recorreram ao TJ-RS, que acatou a tese dos advogados e anulou o resultado do júri.

O TJ-RS decidiu pela nulidade por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados — inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP) –; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.

A partir de então, a decisão foi contestada pelo MP-RS e, depois de parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, o processo foi enviado ao STJ.

 

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.