Supremo derruba prisão especial para quem tem curso superior
Ministros afirmam que benefício, criado em 1937, é incompatível com a Constituição
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por unanimidade, na sexta, 31, o benefício da prisão especial para detidos provisoriamente que possuam ensino superior completo. Garantida no Código de Processo Penal desde 1937, a medida passou a ser considerada pelos magistrados atuais incompatível com a Constituição.
O tema foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Segundo o então procurador-geral, Rodrigo Janot, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou, em seu voto, que o benefício fere o princípio da isonomia, estabelecido na Carta Magna de 1988. “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, disse Moraes. “Seria um preconceito infundado supor que o portador de diploma de ensino superior, apenas por ser diplomado, possuiria condições pessoais e morais incompatíveis com o convívio com aqueles que não gozaram dessa oportunidade”, completou o ministro.