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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Toffoli arquiva recurso de Bolsonaro contra multa da Justiça Eleitoral

Condenação do ex-presidente foi por causa de vídeo em que duas mulheres falam de Lula como um 'ex-abusivo'

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 Maio 2024, 13h53 - Publicado em 16 Maio 2024, 13h43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu arquivar, nesta quinta-feira, 16, um recurso de Jair Bolsonaro contra uma multa de 15.000 reais aplicada pela Justiça Eleitoral. O ex-presidente foi condenado pelo impulsionamento (termo usado para o tráfego pago de conteúdos nas redes sociais) de um vídeo em que duas mulheres falam de Lula, seu adversário do pleito de 2022, como se ele fosse um “ex-abusivo” para o qual uma delas pensava em voltar.

Enquanto elas conversam, a tela é atravessada por manchetes e capas de revista que falam das condenações do petista na Lava-Jato. O impulsionamento de conteúdos de campanha é permitido por lei, desde que isso fique claro no conteúdo e que seja para promover a imagem candidato que o divulga — e não macular a do adversário.

A decisão desta quinta coloca um ponto final no agravo em recurso extraordinário que a defesa de Bolsonaro apresentou. O objetivo do agravo é fazer com que o recurso extraordinário apresentado ao TSE suba ao STF e seja analisado no seu mérito. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já havia opinado no último dia 6 pela rejeição do pedido do ex-presidente.

O principal argumento de Toffoli é de que o caso não envolve questões constitucionais, que são a competência do Supremo, e, por isso, não deve ter seu mérito analisado na Corte.

“A prática ilícita foi examinada sob a ótica do microssistema de tutela da propaganda eleitoral, incorporado na Resolução n. 23.610/2019 e na Lei n. 9.504/1997, ou seja, as condutas foram examinadas à luz de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, ainda que existente seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre”, disse o magistrado na decisão.

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Em abril, Bolsonaro sofreu um revés parecido no STF. No dia 22 daquele mês, a Corte decidiu por unanimidade manter uma multa de 70 mil reais arbitrada pelo TSE ao ex-presidente também por causa de propaganda irregular na campanha de 2022. Na ocasião, a Justiça entendeu que ele também impulsionou conteúdos desfavoráveis a Lula: nesse caso, foram trechos de depoimentos prestados pelo petista nas ações da Lava Jato.

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