Transparêcia Brasil denuncia ao TCU penduricalho criado por Alcolumbre
Benefício prevê um dia de folga a cada três trabalhados para quem exerce 'função relevante singular' no Senado

A Transparência Brasil protocolou nesta sexta-feira, 7, uma denúncia no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a suspensão de uma licença-compensatória que prevê um dia de descanso a cada três trabalhados para quem exerce “função relevante singular” no Senado. O benefício prevê ainda que o servidor pode converter as folgas em pecúnia, na forma de indenização, e receber em o valor em dinheiro, sem que ele entre no cálculo para o teto constitucional. O penduricalho foi criado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) por meio de um ato publicado no último dia 28, às vésperas do Carnaval.
Segundo a Transparência Brasil, o benefício foi criado sem amparo legal, mediante ato unilateral do presidente, sem submeter à anuência dos pares mediante proposta de resolução. “A manutenção do Ato do Presidente nº 9/2025 significará a anuência para os presidentes das Casas Legislativas, mediante atos unilaterais, criarem despesas e instituírem aumentos de remuneração ao funcionalismo, permitindo inclusive imunidade dos mesmos ao teto constitucional e a pagamento de imposto de renda, por meio de roupagem indenizatória ilegal”, diz um trecho da denúncia.
A organização afirma ainda que a publicação do Ato de Presidente nº9/2025 foi “desacompanhada de estimativa de impacto financeiro e identificação da dotação orçamentária que possibilitará as despesas adicionais decorrentes, o que afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A entidade aponta que o ato de Alcolumbre replica o modus operandi adotado pelo Ministério Público e pelo Judiciário, que também o penduricalho mediante atos administrativos, contrariando a legislação. Segundo estudo divulgado pela Transparência Brasil em dezembro de 2024, a licença-compensatória havia custado quase 1 bilhão de reais aos Tribunais de Justiça em menos de dois anos.
A Transparência Brasil pede que o TCU considere irregular o o Ato do Presidente nº 9/2025 do Senado Federal, e que o tribunal determine que a publicação de qualquer norma infralegal ou ato administrativo interno do Legislativo que enseje a criação de gratificações, indenizações ou benefícios em geral ao seu corpo de funcionários seja acompanhado de estudo de impacto financeiro, comprovação de disponibilidade orçamentária, motivação de sua instituição e comprovação de atendimento ao interesse público.