A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região trancou a ação penal contra o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, em janeiro de 2019. A decisão é desta quarta-feira, 13.
Os desembargadores seguiram o entendimento do relator, de que o Ministério Público Federal não apresentou “indícios mínimos de conduta criminosa” do ex-presidente da mineradora. A 2ª Turma também decidiu que o órgão ainda pode oferecer nova denúncia contra o empresário, com provas que ainda não constam nos autos.
“Este julgamento não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa. Os desembargadores entenderam que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-presidente da Vale no rompimento da barragem”, informou o TRF-6.
O julgamento do habeas corpus começou em dezembro de 2023. Na ocasião, o relator, desembargador federal Flávio Boson Gambogi, votou a favor do pedido de Schvartsman. O desembargador federal Pedro Felipe Santos pediu vistas, e o caso voltou a ser avaliado na semana passada.
Em nota, a defesa de Schvartsman afirmou que a decisão do TRF-6 reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com a tragédia. “A defesa sempre confiou no reconhecimento de que Fábio Schvartsman foi diligente no cumprimento de seu dever à frente da companhia”, dizem os advogados Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas Ribeiro.
Tragédia
O rompimento da barragem de Brumadinho matou 272 pessoas em janeiro de 2019, além de danos ambientais e socioeconômicos. Apesar do trancamento da ação contra Schvartsman, o processo contra outros 15 réus pelas acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais segue normalmente, incluindo diretores e gerentes da Vale.