Namorados: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Tribunal derruba lei de São Paulo que proibia apostas em animais

Corte atendeu a um pedido do Ministério Público e concluiu que município não pode legislar sobre assuntos da União

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 Maio 2025, 10h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou uma lei aprovada pela Câmara da capital paulista que proibia a realização de apostas com animais — presenciais ou virtuais. A ação foi apresentada pelo próprio Ministério Público, que defendeu a legalidade da realização de apostas, destacando, expressamente, as com cavalos.

O Órgão Especial da Corte — que analisa questões de constitucionalidade a nível estadual e municipal — entendeu que o Município de São Paulo invadiu competências da União, e, por isso, a lei é inconstitucional. “Dessa forma, a corrida de cavalos ou outro esporte com autilização de qualquer animal, quando associada a apostas, enquadra-se no conceito de ‘sistemas de sorteios’ e jogos de azar, queenvolvem matéria de competência legislativa exclusiva da União”, diz trecho do acórdão.

O caso foi julgado na semana passada, mas divulgado no site do TJ-SP nesta quarta-feira, 14. Em outro ponto, a decisão afirma que “a regulamentação das apostas em corridas decavalos deve ser feita pela União, e não pelos Estados ou pelo DistritoFederal, tampouco pelos Municípios, para evitar a violação darepartição constitucional de competências”.

A lei que proibia apostas com animais foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em junho do ano passado. No dia 14 de agosto, o procurador-geral de Justiça,Paulo Sergio Oliveira e Costa, acionou o TJ contra a nova lei. No dia 27 do mesmo mês, a Corte concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal — que ficou sem produzir efeitos durante toda a tramitação do processo.

O pedido apresentado por Oliveira afirma que o turfismo (atividade de corrida de cavalos) é uma atividade protegida pela Constituição e ficaria inviabilizada sem as apostas. “A lei impugnada (a lei municipal que proíbe apostas em animais) não denota qualquer interesse local que pudesse justificara iniciativa do legislador municipal, até porque a Constituição Federal é clara aoenunciar a competência privativa da União”, diz a ação apresentada pelo Ministério Público em agosto do ano passado. .

Da decisão definitiva, que foi dada agora, ainda cabe recurso para Brasília. Até o momento, nenhuma das partes envolvidas questionou o acórdão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

OFERTA RELÂMPAGO

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai a partir de R$ 7,48)
A partir de 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.