Oferta Dia dos Pais: Receba 4 Revistas em casa por 32,90
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Tribunal derruba lei de São Paulo que proibia apostas em animais

Corte atendeu a um pedido do Ministério Público e concluiu que município não pode legislar sobre assuntos da União

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 Maio 2025, 10h48
Tribunal derruba lei de São Paulo que proibia apostas em animais Priorizar nos meus resultados Google

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou uma lei aprovada pela Câmara da capital paulista que proibia a realização de apostas com animais — presenciais ou virtuais. A ação foi apresentada pelo próprio Ministério Público, que defendeu a legalidade da realização de apostas, destacando, expressamente, as com cavalos.

O Órgão Especial da Corte — que analisa questões de constitucionalidade a nível estadual e municipal — entendeu que o Município de São Paulo invadiu competências da União, e, por isso, a lei é inconstitucional. “Dessa forma, a corrida de cavalos ou outro esporte com autilização de qualquer animal, quando associada a apostas, enquadra-se no conceito de ‘sistemas de sorteios’ e jogos de azar, queenvolvem matéria de competência legislativa exclusiva da União”, diz trecho do acórdão.

O caso foi julgado na semana passada, mas divulgado no site do TJ-SP nesta quarta-feira, 14. Em outro ponto, a decisão afirma que “a regulamentação das apostas em corridas decavalos deve ser feita pela União, e não pelos Estados ou pelo DistritoFederal, tampouco pelos Municípios, para evitar a violação darepartição constitucional de competências”.

A lei que proibia apostas com animais foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em junho do ano passado. No dia 14 de agosto, o procurador-geral de Justiça,Paulo Sergio Oliveira e Costa, acionou o TJ contra a nova lei. No dia 27 do mesmo mês, a Corte concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal — que ficou sem produzir efeitos durante toda a tramitação do processo.

Continua após a publicidade

O pedido apresentado por Oliveira afirma que o turfismo (atividade de corrida de cavalos) é uma atividade protegida pela Constituição e ficaria inviabilizada sem as apostas. “A lei impugnada (a lei municipal que proíbe apostas em animais) não denota qualquer interesse local que pudesse justificara iniciativa do legislador municipal, até porque a Constituição Federal é clara aoenunciar a competência privativa da União”, diz a ação apresentada pelo Ministério Público em agosto do ano passado. .

Da decisão definitiva, que foi dada agora, ainda cabe recurso para Brasília. Até o momento, nenhuma das partes envolvidas questionou o acórdão.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner laranja com texto OFERTA RELÂMPAGO em amarelo e branco, ao lado de Você pediu, a gente ouviu! em branco. À direita, capas de revistas e um celular com tela ligada, e um ícone de árvore à esquerda.Banner laranja com texto OFERTA RELÂMPAGO em amarelo neon, acompanhado de um raio. Abaixo, Você pediu, a gente ouviu!. À direita, capas de revistas: SUPER com um copo de milk-shake, VEJA com paisagem e MUNDO ESTRANHO com carros. Um ícone de árvore estilizada no canto superior direito
OFERTA RELÂMPAGO

Digital Básico

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 14,99/mês Apenas R$ 2,99/mês
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).