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APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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TSE proíbe uso de deepfakes em campanhas nas eleições de 2024

Candidatos não podem gerar vídeos ou falas de pessoas nem fingir conversas reais com uso de chatbots

Por Bruno Caniato Atualizado em 9 Maio 2024, 09h58 - Publicado em 28 fev 2024, 09h45
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  • A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) presidirá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições municipais
    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia (Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

    As campanhas eleitorais em 2024 não poderão usar imagens, áudios ou vídeos gerados por inteligência artificial, os chamados deepfakes. A regra foi aprovada na noite da última terça-feira, 27, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Segundo a resolução elaborada pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, é proibida a veiculação de material que simule “pessoas vivas, falecidas ou fictícias”, mesmo com autorização do indivíduo representado ou seus familiares. A norma não proíbe o uso de robôs para gerar outros tipos de conteúdo, mas exige que o emprego deste tipo de tecnologia seja explicitamente rotulado nas publicações.

    Outra determinação da Justiça Eleitoral é que os robôs que conversam com os usuários, conhecidos como chatbots, não poderão ser utilizados de forma a fingir uma interação real com o candidato ou seus representantes. A tecnologia já é amplamente utilizada por empresas, órgãos públicos e entidades, mas é exigido que o consumidor ou cidadão seja informado de que está conversando com um programa de computador.

    Combate às fake news

    As regras aprovadas pelo TSE incluem, ainda, diretrizes para o combate à desinformação com objetivo de favorecer candidaturas ou prejudicar outros candidatos. A Corte determinou que as empresas controladoras de redes sociais desenvolvam métodos para detectar e remover conteúdo “notoriamente inverídico” – as publicações excluídas devem ser, obrigatoriamente, enviadas a um repositório sigiloso da Justiça Eleitoral para comprovar o cumprimento das normas.

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    Segundo Cármen Lúcia, o objetivo das resoluções é garantir que “o livre pensar do eleitor e o livre decidir eleitoralmente”, de forma a impedir que as tecnologias modernas sejam usadas para “enevoar a liberdade” do eleitorado. “Foi introduzido o coronelismo digital na sociedade contemporânea e o cabresto agora é virtual, não é mais material”, declarou a ministra.

    Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o texto aprovado representa um avanço no “combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial” nas eleições. “[a resolução] permite que a Justiça Eleitoral tenha instrumentos eficazes e modernos para combater esse desvirtuamento nas propagandas eleitorais, o discurso de ódio, fascista e antidemocrático e a utilização de inteligência artificial para colocar na boca de uma pessoa o que ela não disse”, afirmou.

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