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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

UFPE: juiz suspende curso de medicina exclusivo a aluno da reforma agrária

Magistrado cita que beneficiários do Pronera não podem ter acesso privilegiado em relação aos demais estudantes; entidades médicas eram contra a iniciativa

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 out 2025, 13h45

O juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu liminar para suspender o edital da Universidade Federal de Pernambuco que destinava oitenta vagas exclusivas em curso de medicina para integrantes da reforma agrária no curso de medicina. O edital da UFPE foi publicado em setembro e ganhou repercussão nacional. Associações médicas se uniram para demonstrar preocupação com o ato por avaliarem que a medida desrespeita a isonomia e a igualdade de condições para o acesso universitário.

De acordo com o edital de 48 páginas, “somente poderão participar deste processo seletivo os candidatos pertencentes ao público-alvo do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera)”. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), “estão aptos a se candidatar assentados da reforma agrária e integrantes de famílias beneficiárias do crédito fundiário; educandos egressos de cursos de especialização promovidos pelo Incra; educadores que exerçam atividades voltadas às famílias beneficiárias; acampados cadastrados pelo instituto e quilombolas”. 

De acordo com o magistrado, em decisão de terça-feira, 30, “beneficiários do Pronera não podem ter acesso ao ensino superior formal diferentemente do devido legal seletivo exigido para os demais estudantes que se habilitam por ampla concorrência ou por ações afirmativas”. No edital, havia previsão de começo das aulas no Centro Acadêmico do Agreste (CAA) para o final de outubro.

Na liminar — uma decisão provisória — há ainda citação de que há violação do processo legal de admissão no curso de medicina. “Admitindo com isso a UFPE que tal turma de oitenta futuros médicos necessita saber menos para aprender medicina do que todos os médicos por ela formados no curso de sua história como respeitada instituição de ensino, postura depreciativa dos próprios possíveis beneficiados em relação aos demais estudantes de medicina, da própria UFPE e, o que é mais grave, do conhecimento médico em si”, sustentou o magistrado.

 

Trecho da liminar concedida pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício
Trecho da liminar concedida pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício (Justiça Federal/Reprodução)
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A ação popular foi movida pelo vereador recifense Tadeu Calheiros (MDB), que é médico, mas a medida vinha sendo criticada por várias entidades médicas. “Reconhecemos que há jurisprudência consolidada legitimando políticas afirmativas, desde que aplicadas de forma proporcional, equilibrada e transparente. Ressaltamos, contudo, que a criação de um processo seletivo exclusivo, paralelo ao sistema nacional, sem utilização do Enem e do Sisu como critérios de acesso, afronta os princípios da isonomia e do acesso universal, além de comprometer a credibilidade acadêmica e representar um precedente grave e perigoso para a educação médica no Brasil”, disseram em nota conjunta o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), a Associação Médica de Pernambuco (Ampe) e a Academia Pernambucana de Medicina (APM).

O Pronera foi criado em 1998, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, e já atendeu a 192.764 alunos entre 1998 e 2024, segundo dados oficiais, em 545 cursos.

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