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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Zanin garante ao general GDias, ex-GSI, direito ao silêncio na CPMI

Ministro do STF atendeu a habeas corpus movido na Corte pelos advogados do ex-ministro, que prestará depoimento nesta quinta-feira

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h28 - Publicado em 30 ago 2023, 22h43

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin decidiu nesta quarta-feira, 30, que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo Lula, general Marco Edson Gonçalves Dias, poderá exercer o direito ao silêncio durante seu depoimento na CPMI do 8 de Janeiro, marcado para esta quinta-feira, 31, às 9h.

Zanin atendeu a um habeas corpus preventivo movido no STF pela defesa de GDias, como o militar é conhecido, e determinou que ele possa deixar de responder a questionamentos dos parlamentares que o levem à autoincriminação. O ex-ministro deverá responder às perguntas que não se enquadrem nesse quesito.

“O impetrante está protegido pelo direito ao silêncio somente no que tange ao indispensável para o exercício do direito constitucional, já que não é obrigado a se autoincriminar e produzir provas contra si próprio. Por conseguinte, o paciente não está dispensado de responder a indagações objetivas e que não tenham relação com esse conteúdo, pois, quanto às demais formulações não inseridas na proteção constitucional, todos possuem a obrigação de não faltar com a verdade”, decidiu Zanin, recém-indicado ao STF por Lula e ex-advogado do presidente.

No habeas-corpus ao STF, como mostrou VEJA nesta terça, a defesa do ex-ministro afirma que ele “possui justo e fundado receio de sofrer constrangimentos” durante a sessão na CPMI. O pedido também sustentou que a convocação de GDias como testemunha “está travestida da real condição do paciente nesta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito: a de investigado, especialmente por sua ocupação à época dos fatos”.

Testemunhas são obrigadas a responder às perguntas e a dizer a verdade, enquanto investigados têm garantido o direito à não autoincriminação, condição em que é permitido que fiquem em silêncio. Os advogados também solicitam que, diante de desrespeito ao seu direito de permanecer em silêncio, o STF lhe permita interromper a oitiva e deixar a CPMI.

Os advogados do ex-ministro do GSI, flagrado por câmeras de segurança do Palácio do Planalto circulando entre invasores da sede do governo em 8 de janeiro, sem reações mais enérgicas para contê-los, já haviam afirmado que ele iria responder a “questões relacionadas à identificação e aos fatos indicados” no plano de trabalho da CPMI, desde que não o incriminem.

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