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Marcela Rahal

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Jornalista, repórter e apresentadora. Blog de informação e análise do cenário político nacional
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Resolução da OEA sobre Venezuela é rejeitada; Brasil se abstém

O texto pedia a publicação das atas eleitorais e a revisão dos resultados da eleição no país

Por Marcela Rahal Atualizado em 31 jul 2024, 20h16 - Publicado em 31 jul 2024, 19h57
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  • A resolução discutida pelos países membros da OEA sobre a situação na Venezuela foi rejeitada pela maioria nesta quarta-feira, 31. O texto pedia a publicação das atas das seções eleitorais e a revisão dos resultados da eleição que reelegeu Nicolás Maduro.

    Eram necessários 18 votos para aprovar a resolução, mas só 17 foram favoráveis à proposta. 16 países se abstiveram, entre eles, o Brasil.

    Os países pretendem agora se manifestar de forma individual em relação à situação no país. O governo brasileiro diz manter uma posição neutra em relação à crise venezuelana, reforçando a necessidade da publicação dos boletins com registros dos votos nas urnas para reconhecer o resultado divulgado pelo órgão eleitoral do país, ligado ao chavismo.

    Veja a íntegra da resolução que foi rejeitada:

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

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    SOBRE AS ELEIÇÕES NA VENEZUELA DE 28 DE JULHO DE 2024O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
    NOTANDO COM PREOCUPAÇÃO as alegações generalizadas e insistentes de irregularidades durante o processo eleitoral na República Bolivariana da Venezuela, culminando nas eleições realizadas em 28 de julho de 2024;

    REAFIRMANDO o propósito essencial da Organização dos Estados Americanos de promover e consolidar a democracia representativa, com o devido respeito ao princípio da não intervenção, expresso na letra b) do artigo 2 da Carta da Organização;

    RECONHECENDO que o artigo 3 da Carta Democrática Interamericana estabelece que “estes são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, (…) a realização de eleições periódicas, livres e justas baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania de a cidade…”;

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    RECONHECENDO TAMBÉM que o artigo 11 da Carta Democrática Interamericana estabelece que “a democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e se reforçam mutuamente”; e RECORDANDO os acordos alcançados pelos partidos políticos da Venezuela no Processo de Diálogo Integral e Incremental do Memorando de Entendimento assinado na Cidade do México em 13 de agosto de 2021, bem como o Acordo Parcial sobre a Promoção de Direitos e Garantias Políticas Eleitorais para Todos, assinado em Barbados em outubro de 2023;

    RESOLVE:

    1. Reconhecer a participação substancial e pacífica do eleitorado venezuelano nas eleições realizadas em 28 de julho de 2024.

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    2. Instar o Conselho Nacional Eleitoral da República Bolivariana da Venezuela a:

    a) publicar imediatamente os resultados da votação das eleições presidenciais em nível de cada seção eleitoral, o que é um passo essencial;

    b) conforme solicitado pelos atores políticos venezuelanos relevantes, uma verificação abrangente dos resultados seja realizada na presença de organizações de observação independentes para garantir a transparência, credibilidade e legitimidade dos resultados eleitorais.

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    3. Declarar que é uma prioridade absoluta salvaguardar os direitos humanos fundamentais na Venezuela, especialmente o direito dos cidadãos de se manifestarem pacificamente e sem represálias.

    4. Destacar a importância de proteger e preservar todos os equipamentos utilizados no processo eleitoral, incluindo as atas e resultados impressos, a fim de salvaguardar toda a cadeia de custódia do processo de votação.

    5. Expressar solidariedade ao povo venezuelano e compromisso de permanecer atento à situação na República Bolivariana da Venezuela, solicitando ao Governo que garanta a segurança das instalações diplomáticas e do pessoal residente em território venezuelano, incluindo as pessoas que solicitam asilo nessas instalações, em de acordo com o direito internacional e, em particular, com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

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