Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A condenação de dois políticos de direita por fake news contra Maria Gadú

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h29 - Publicado em 29 ago 2023, 15h25

Bolsonaristas raiz, Fernando Holiday e Lucas Pavanato foram condenados pela Justiça Federal do DF por divulgar fake news contra a cantora Maria Gadú.

O vereador e o deputado estadual em São Paulo afirmaram, em postagens na internet, que haviam bloqueado o pagamento do cachê da compositora por ocasião de um show realizado em 18 de setembro de 2022, na “Festa Lítero Musical”, em São José dos Campos.

Era mentira. E eles foram pegos nela. Para o juiz Marllon Souza, “[os] fatos demonstram a falta de boa fé dos autores”.

Toalha arremessada

Durante o evento, a cantora estendeu uma toalha com a imagem do então candidato Lula, hoje presidente, arremessada ao palco pela plateia.

Continua após a publicidade

Holiday e Pavanato, juntamente com o vereador de São José dos Campos, Thomaz Henrique, ingressaram com ação judicial requerendo a suspensão do pagamento do cachê de Gadú, sob a alegação de showmício.

Depois, divulgaram nas redes sociais que haviam conquistado uma decisão que suspendia o cachê da artista, o que não aconteceu. Por isso, a coluna não vai reproduzir a mentira dos parlamentares aqui.

Mas a decisão do juiz é muito clara em mostrar que a história é ainda pior. A fake news tinha o objetivo de ajudar a campanha de Holiday e Pavanato. “Tais fatos demonstram a falta de boa fé dos autores e o desvirtuamento de finalidade com a propositura da presente demanda, para fins de autopromoção e de obter vantagens eleitorais”.

Continua após a publicidade

Além de serem condenados por fake news, o juiz indeferiu a ação inicial por “ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”. “Desta forma, há que se cuidar da banalização do processo judicial para obtenção de fins políticos, evitando-se a todo custo o indesejável e inconstitucional ativismo judicial”, completa o magistrado Marllon Souza, que estipulou uma multa simbólica a ser paga pelos dois.

Parece até que eles aprenderam com Jair Bolsonaro. Trata-se de um exemplo claro de como o ex-presidente se comporta nas redes sociais – ele é investigado por divulgar notícias falsas e manipuladas para ganhar a qualquer custo.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.