O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, rejeitou a alegação de suspeição apresentada pelo artista Caetano Veloso na condução do processo contra a Osklen e Oskar Metsavaht.
Como mostrou a coluna, o magistrado é devoto de diversos perfis de extrema-direita em redes sociais como Instagram e Facebook. Entre os perfis seguidos, estão diversos ligados a Olavo de Carvalho, Jair Bolsonaro e seus três filhos – Carlos, Eduardo e Flávio –, como Ideologia de Gênero Não e Intervenção Monárquica, além do Senso Incomum, de Flávio Morgenstern.
Em suas razões para justificar sua alegada imparcialidade, o magistrado afirmou que “ao invés de prestar homenagem a pessoas como Mao Tse Tung, Pol Pot, Fidel Castro, Ernesto “Che” Guevara, Josef Stalin e Adolf Hitler”, ele tem o direito de seguir os “perfis nas redes sociais que lhe agradam”, ou seja, aqueles que “enxovalham, difamam e desonram quem não se alinha com seus ideais”, conforme apontado pelo artista na suspeição apresentada.
Dito isso, afirmou que não pode ser “censurado no seu livre direito (ainda) de manifestar seus pensamentos”.
Mais claro não poderia ter sido. É a polarização política chegando aos tribunais.
Agora, caberá ao próprio Tribunal de Justiça decidir se esse posicionamento do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita é ou não é motivo para seu afastamento do caso.