A divergência entre quatro ministros do STF no caso das redes sociais
Ou… o novo e importante capítulo da luta pela regulamentação das redes sociais no Brasil

Um dos julgamentos mais importantes da história recente do Supremo Tribunal Federal aconteceu nesta semana, e ganhou menos destaque do que deveria em meio à crise do dólar e a corrida pela votação do pacote de gastos do governo Lula.
A corte começou a definir a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo que as plataformas publicam. O placar, até agora, mostra divergência que merece destaque da coluna.
Injúria, calúnia e difamação
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sustenta que a remoção de mensagens consideradas ofensivas à honra – injúria, difamação ou calúnia – depende de ordem judicial.
Sendo assim, o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria preservado e as bigtechs só responderiam por eventuais danos se descumprissem as decisões dos magistrados.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, contudo, defendem que, tão logo sejam notificadas pela vítima ou seus representantes legais, as plataformas já estão aptas a responder pelos prejuízos decorrentes dos conteúdos ofensivos ou ilícitos que publicarem.
Modelo de negócios
Como aparte, o ministro Alexandre de Moraes concordou com os dois colegas de toga e ponderou, com toda razão, que publicizar o crime é o modelo de negócios das plataformas digitais.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro André Mendonça.
Lançar para o Judiciário, abarrotado e lento, um dever que é das bigtechs não aplaude a lógica. É delas a obrigação de oferecer um ambiente minimamente seguro para a comunicação pública, especialmente quando mencionamos a proteção de grupos minorizados, a democracia e a prevenção ao extremismo.
Por esse e outros motivos, Fux, Toffoli e Moraes estão certos.
Justiça abarrotada
O relatório Justiça em Números, atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça, revela um estoque de 83,8 milhões de processos aguardando um desfecho em 2023, enquanto o ingresso de novos casos teve alta de 9,4% – o maior patamar da série histórica.
São números que não permitem equilíbrio de forças entre as vítimas e seus algozes. Na internet, o tempo é bem mais veloz que todo o processo que antecede uma sentença. Enquanto o estrago se agrava, a vítima entra em uma fila cujo tempo médio de espera, segundo o CNJ, é de 4 anos e 3 meses pela resposta.
As plataformas têm recursos para promover a mediação e evitar grande parte das agressões veiculadas (aliás, no interesse próprio, elas fazem controles). Ocorre que é do negócio delas a espetacularização, a violência que chama atenção, as fakes news que geram seguidores. É isso que gera engajamento e ampliação do valor da publicidade e dos negócios que a sustentam.
Esse processo infeccioso precisa ser contido antes da judicialização. A epidemia do ódio e das violações de direitos humanos nas redes não será combatida sem que as bigtechs assumam a responsabilidade pelo espaço permissivo e sem limites que administram.