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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A linha que Alexandre de Moraes nunca havia cruzado

Ao mandar investigar um juiz de Maringá, ministro pode ter contrariado a Lei Orgânica da Magistratura e reaberto caminho trilhado por Gilmar há 16 anos

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jun 2024, 15h23 - Publicado em 28 jun 2024, 14h32

Há tempos o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é criticado por proferir decisões que, segundo seus críticos, teriam transgredido a legislação em vigor sob o nobre pretexto de defender a democracia. Em vários casos, ele teve respaldo do Judiciário, mas esse cenário está mudando.

Desde que assumiu os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos – e, mais recentemente, o do 8 de janeiro –, o magistrado tem sido alvo de políticos de direita, com ou sem mandato eletivo, que o acusam justamente daquilo que, a princípio, buscava combater: autoritarismo.  

Até aí, Alexandre de Moraes estava ganhando o jogo. Primeiro porque, como a própria coluna opinou, o magistrado foi fundamental para a manutenção da democracia. Segundo porque essas investidas da extrema-direita se baseavam mais em narrativas do que em fatos.

Agora, porém, cresce no próprio meio jurídico a avaliação de que o ministro cruzou uma linha inédita (para ele) e corre o risco de perder parte do apoio amealhado dentro da própria classe.

Na quarta-feira, 26, Alexandre de Moraes cassou a sentença de um juiz de 1ª instância de Maringá (PR) que havia determinado à União o pagamento de indenização a um ex-deputado estadual que tivera as contas nas redes sociais bloqueadas no inquérito das fake news. 

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Chama atenção no caso o último dos despachos: “determino, por consequência, a imediata extinção do referido processo, com remessa integral dos autos ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, para as providências cabíveis em relação ao magistrado”.

A postura de Moraes gera incômodos porque, na visão de juristas, contraria frontalmente o artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), segundo a qual, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”. 

Tal garantia é indispensável, de acordo com juízes, para garantir a independência judicial, isto é, a imparcialidade e isenção do julgamento – que deve submeter-se apenas às leis e às provas.

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O eterno retorno

Embora essa resolução configure expediente inédito para Alexandre de Moraes, seu colega Gilmar Mendes protagonizou episódio semelhante em 2008, quando ordenou ao CNJ, ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e à Corregedoria do TRF-3  investigar o então juiz federal Fausto De Sanctis por decisões no âmbito da operação Satiagraha. 

A determinação de Mendes causou tanta estupefação que o magistrado a imprimiu e mandou emoldurar para pendurar na parede de casa, como narra o jornalista Rubens Valente no livro “Operação Banqueiro”.

Na época, associações representativas da magistratura lançaram notas públicas contra a decisão de Gilmar Mendes, que não teve consequências gravosas para De Sanctis, atualmente desembargador do TRF-3. A questão que fica, a partir do paralelo histórico, é se o juiz de Maringá que ora desafia Alexandre de Moraes terá a mesma sorte.

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