Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Abuso de autoridade em São Paulo e a oportunidade para o STJ

Processo que tramita na corte contém provas forjadas, interceptação telefônica ilegal e até flagrante armado

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h28 - Publicado em 30 ago 2023, 17h30

Um dos principais desafios do Judiciário brasileiro é o combate ao abuso de autoridades. Num país com as dimensões do Brasil, os abusos se multiplicam a cada dia. De vez em quando, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a oportunidade de avançar uma casa no combate aos abusos cometidos nos rincões do país. Um caso emblemático tramita na Sexta Turma da corte, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Jr.

Trata-se da prisão de um jovem numa cidade do interior de São Paulo. A coluna teve acesso aos autos do caso, mas optou por não mencionar a cidade e nem o nome do jovem para protegê-lo. Carlos (nome fictício) sofreu uma série de abusos por parte da polícia local, que organizou uma emboscada controlada, ou seja, forjado uma situação de flagrante com o objetivo de forçar a prisão do jovem. De usuário de drogas, Carlos foi preso como traficante. 

A prática, considerada ilegal, se soma a uma sequência de infrações que teriam sido cometidas por agentes do Estado, como “interceptação telefônica ativa” sem autorização judicial e em momento de flagrante. Em decorrência dessa série de erros, o acusado cumpre pena de sete anos de prisão em regime fechado. 

O processo é tratado como um caso paradigmático de abuso de autoridade. Recentemente, a defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus solicitando a nulidade das provas obtidas pelos policiais militares.

O caso

Continua após a publicidade

Por meio de denúncia anônima, a polícia militar do Estado de São Paulo teria recebido a informação de que o réu estaria comercializando drogas no centro da cidade onde mora. Em abordagem ao rapaz, os policiais não identificaram qualquer quantidade de entorpecentes. Ele tinha R$ 225 em espécie, no bolso.

Os policiais teriam, então, se apossado do celular do homem e se passado por ele para forjar uma situação de comércio de drogas. Para tanto, os PMs marcaram um encontro com uma terceira pessoa, que faria a entrega das drogas, e conduziram o acusado ao local combinado. 

A defesa do rapaz sustenta que a condução forçada ao local do pretenso crime configuraria emboscada controlada. Alegam ainda ser totalmente irregular a manipulação do diálogo pelos agentes de segurança como forma de forjar provas, e sem qualquer autorização judicial. A prática poderia ser enquadrada como uma “interceptação telefônica ativa”. 

Continua após a publicidade

STJ rechaçou a prática em processos anteriores

A ação dos policiais contraria, na origem, entendimento firmado pelo STJ. Isso porque o próprio relator do caso na Corte, ministro Sebastião Reis Jr., já se manifestou, em casos anteriores, contra a tomada de dados e de mensagens em aplicativos de mensagem pela autoridade policial em situações de flagrante e sem autorização da Justiça.

Não bastassem os abusos na abordagem, há indícios de excesso também na tipificação do pretenso crime, haja vista o flagrante ter sido forjado com 0,45g de crack e 32,67g de cocaína. A quantidade, mesmo que tivesse sido apreendida em uma abordagem legítima, seria enquadrada como consumo próprio. 

Mesmo diante de tantas ilegalidades, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não analisou o caso atentamente e condenou Carlos a sete anos de prisão. O STJ e o ministro Sebastião Reis têm, agora, a chance de recolocar a história nos seus devidos lugares. E a corte, como disse, pode avançar uma casa a mais no combate ao abuso de autoridade no país.

Publicidade

Imagem do bloco
Continua após publicidade

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.