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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Arruda volta a ser elegível e pode disputar as eleições de 2026 no DF

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 set 2025, 08h31 •
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    O cenário político do Distrito Federal ganhou novos contornos com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, que altera prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). As mudanças impactam diretamente a situação jurídica do ex-governador José Roberto Arruda, tornando-o apto a disputar as eleições de 2026.

    Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei está no art 1⁰, inciso I, alínea “l”. A partir de agora, o prazo de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados passa a contar da data da condenação pelo tribunal, e não mais do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena.

    Na prática, isso antecipa o início da contagem e, consequentemente, permite que diversos políticos já tenham cumprido o período de inelegibilidade antes do próximo pleito. Arruda se enquadra justamente nesse caso, já que suas condenações em segunda instância ocorreram há mais de uma década.

    Outra mudança crucial foi a inclusão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, que unificam em 12 anos o prazo de inelegibilidade para ações de improbidade administrativa quando estas estiverem conexas a ilícitos eleitorais. Essa alteração dá maior segurança jurídica ao processo, evitando a sobreposição de prazos que, em alguns casos, resultava em inelegibilidades indefinidas.

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    Assim, no caso de Arruda, que enfrentou processos por improbidade conexos, a unificação significa que o prazo máximo de afastamento já se encontra esgotado.

    Com a vigência da Lei Complementar nº 219/2025, Arruda aparece juridicamente livre para registrar sua candidatura nas eleições de 2026. A confirmação de sua elegibilidade abre espaço para um possível retorno ao centro da disputa política no Distrito Federal, reacendendo debates sobre sua força eleitoral e sobre a recepção de seu nome pelo eleitorado.

    Como Arruda não possui condenações criminais, as ações de improbidade administrativa eram o único impedimento para sua elegibilidade. Com a unificação do prazo em 12 anos trazida pelos novos dispositivos legais, esse obstáculo deixou de existir, já que o período máximo de inelegibilidade já se encontra cumprido.

    A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 reposiciona Arruda no tabuleiro político. Com prazos de inelegibilidade ajustados e já cumpridos, o ex-governador poderá pleitear um novo mandato em 2026, cabendo agora ao eleitor decidir se deseja ou não reconduzi-lo à vida pública.

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