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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

Falência da maior mineradora de manganês da América Latina volta ao STJ

A ação de falência foi decretada em 2023 por causa de uma dívida de mais de R$ 27 milhões. A empresa chegou a empregar mais de 3 mil funcionários em Marabá

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 Maio 2025, 08h17 - Publicado em 27 Maio 2025, 07h00

 

 

O caso judicial da maior mineradora de manganês da América Latina ganha novo capítulo. A Buritirama Mineração S.A. recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a falência da empresa, decretada em 2023. Sob a relatoria do ministro Marco Buzzi, o julgamento pode colocar em xeque a segurança jurídica de outros processos falimentares no Brasil. 

A defesa da empresa alega que há irregularidades no processo que instruiu o requerimento de falência. A comunicação oficial ao devedor teria sido feita por edital sem que fossem esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal. À época, o oficial de Justiça tentou fazer a intimação duas vezes no endereço da empresa, que estava em home office devido à pandemia de covid-19. Em seguida, a comunicação foi feita por edital, conforme determina a legislação. 

Naquele momento, estava vigente o provimento 97/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulava os processos de intimação no período emergencial possibilitando intimações, por exemplo, por aplicativo de mensagens instantâneas ou chamadas de voz. 

No início de abril deste ano, a Terceira Turma do STJ manteve a falência, que agora vai à análise da Segunda Seção. Especialistas entendem que o julgamento pode influenciar decisões sobre falências e recuperações judiciais em outras instâncias. 

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“A lei de falências avançou bastante nos últimos 20 anos e é inconcebível que ela seja usada somente como artifício de cobrança de dívida. Por isso, cada etapa processual deve ser rigorosamente concluída. Existem muitas prerrogativas diferenciadas na dentro da recuperação judicial que podem resolver o problema de um credor sem a necessidade de se fechar as portas de uma empresa lucrativa, que gera empregos e impostos para o país”, comenta o economista Luís Alberto de Paiva, diretor da Corporate Consulting. 

Ainda em operação devido a um decreto de falência continuada, a Buritirama Mineração S.A. chegou a empregar, direta e indiretamente, mais de 3.500 pessoas em Marabá (PA) e em São Paulo, com lucro médio de R$ 200 milhões entre os anos de 2018 e 2020. A ação de falência foi proposta pela empresa de serviços logísticos C. Steinweg Handelsveem por causa de uma dívida que ultrapassa os R$ 27 milhões.

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